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Texto do artigo · p. 10 Medi Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797244, uma entidade denominada Medi Sul, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, residente na rua John Issa, n.º 206, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Bilal Elyas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, na avenida Ho Chi Min, n.º 1736, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente instrumento, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a designação Medi Sul, Limitada e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 206, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos, medicamentos, vacinas, produtos biológicos, consumíveis de laboratório, testes de diagnóstico hospitalar, desinfetantes e reagentes de diagnóstico e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médicocirúrgico, óptica, dentário, ortopédico, produtos agrícolas, inseticidas e fertilizantes, reagentes e meios diagnósticos, equipamento hospitalar e médico cirúrgico e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas
Texto do artigo · p. 10 ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Elyas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo e Bilal Elyas, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Medi Sul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 15 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101797244, uma entidade denominada Medi Sul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500467I, residente na rua John Issa, n.º 206, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Bilal Elyas, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102504649I, na avenida Ho Chi Min, n.º 1736, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 10: Pelo presente instrumento, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a designação Medi Sul, Limitada e tem a sua sede na rua John Issa, n.º 206, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos químicos, farmacêuticos, medicamentos, vacinas, produtos biológicos, consumíveis de laboratório, testes de diagnóstico hospitalar, desinfetantes e reagentes de diagnóstico e veterinários, de higiene, perfumaria e cosmética, material médicocirúrgico, óptica, dentário, ortopédico, produtos agrícolas, inseticidas e fertilizantes, reagentes e meios diagnósticos, equipamento hospitalar e médico cirúrgico e afins, prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas
  17. Texto do artigo, página 10: ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo; e
  22. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bilal Elyas.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de prefe-rência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  30. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se somente pela assinatura de um administrador.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Óscar Pedro Cássimo dos Remédios Rebelo e Bilal Elyas, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  43. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  44. Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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