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Texto do artigo · p. 14 Purple Mountain M&A Investment, S.A
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja a firma é Purple Mountain M& A Investment, S.A., na
Texto do artigo · p. 14 Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída o NUEL 101795888, com sede social na cdade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Desenvolvimento de actividade mineira; b)Investimento em actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 14 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
Número ou marcador · p. 14 d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Purple Mountain M&A Investment, S.A
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituida e registada no dia 13 de Julho de 2022, a sociedade anónima cuja a firma é Purple Mountain M& A Investment, S.A., na
  3. Texto do artigo, página 14: Conservatória do Registo das Entidades Legais tendo sido atribuída o NUEL 101795888, com sede social na cdade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, estabelecendo o pacto social:
  4. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Desenvolvimento de actividade mineira; b)Investimento em actividades agrícolas.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento, exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob quaisquer formas, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, exercer qualquer outra actividade distinta do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças que para esse efeito a lei permita e, mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas ou sociedades, reguladas ou não por leis especiais, com o objectivo igual ou diferente do seu.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), encontrando-se totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por um milhão de acções, no valor nominal de um metical cada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) As acções são ao portador e tituladas, podendo ser convertidas em escriturais e nominativas por deliberação da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão existir títulos de qualquer número de acções.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Poderão ser emitidas acções com direitos preferenciais sem direito a voto que confiram direito a um dividendo prioritário.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos são assinados três administradores, podendo a assinatura ser de chancela autorizada, ou por um mandatário designado para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração é composto por três administradores, por um período de três anos reeleitos por uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é administrada pelos senhores: Hélio Mendes Manhiça, Lourenço Adriano Munguambe e Emilda Filomena.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) O Presidente do Conselho de Administração, é o senhor Hélio Mendes Manhiça.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe dirigir os trabalhos das reuniões deste órgãos e orientar as actividades da sociedade em conformidade com lei, os presentes estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e do próprio Conselho.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem, por deliberação da Assembleia Geral, ficar dispensados da prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  31. Número ou marcador, página 14: a) Dois administradores;
  32. Número ou marcador, página 14: b) Um ou dois administradores, dentro dos limites da delegação de poderes para o acto pelo Conselho de Administração;
  33. Número ou marcador, página 14: c) Um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação;
  34. Número ou marcador, página 14: d) Nos actos de mero expediente, qualquer dos membros do Conselho de Administração, ou procurador com poderes bastantes.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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