Associação de Moradores do Bairro do Inguide

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Associação de Moradores do Bairro do Inguide

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Moradores do Bairro do Inguide
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Moradores do Bairro do Inguide, Distrito Municipal Katembe, Município de Maputo, na Província de Maputo, que tem como seus membros fundadores, as pessoas seguintes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Isaac Joel Salomão Mandlate; Segundo. Rildo Constantino
Texto do artigo · p. 2 Massanguaie; Terceiro. Dimétrio Raul Manjate; Quarto. Bernardo Victorino Bernardo; Quinto. Filipe Sebastião Sitoi; Sexto. Juvêncio Alberto Cândido Lisboa; Sétimo. Alberto Cláudio Salomão
Texto do artigo · p. 2 Mandlate; Oitavo. Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; Nono. Mauro Tomás Vombe; Décimo. Evans Serafim Mambo; Décimo primeiro: Lúcio Manuel Baptista
Texto do artigo · p. 2 Mamuquele.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Moradores do Bairro de Inguide é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na província de Maputo, e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar um ambiente de habitação condigno aos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Mobilizar captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os moradores e para a comunidade do bairro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 São órgãos da Associação de Moradores do Bairro do Inguide:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou dos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que justifique (quando convocada por dois terços dos membros em pedido expresso por carta enviada ao seu presidente).
Número ou marcador · p. 2 Três) A convocação da reunião da Assembleia Geral é feita pelo presidente por correio eletrónico ou por avisos com uma antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus membros, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberaç ões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 3 Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não pode estar presente.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Nove) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos membros por maioria de voto e por um período de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 Dez) As candidaturas para órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas por listas abonadas por assinaturas dos membros com quotas em dia e dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 3 A comissão executiva é o órgão de administração e gestão da associação e é composta por por um presidente eleito na assembleia de entre os membros em gozo de pleno direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Competências da Comissão Executiva
Texto do artigo · p. 3 São competências da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades tendo como base os planos das áreas;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar o património;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de finanças, para fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
Número ou marcador · p. 3 g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) Assegurar a cooperação com organismos afins;
Número ou marcador · p. 3 j) Representar a associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em reuniões da Assembleia Geral, por um período de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a administração da associação dos moradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Vigiar a observância das leis, e a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 3 c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
Número ou marcador · p. 3 d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente informes sobre a sua actuação fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Verificar se os critérios adotados pela associação de Moradores do Bairro de Inguide, conduzem a uma correcta avaliação do património;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não o faça, devendo fazê-lo;
Número ou marcador · p. 3 h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral dos moradores deliberará a dissolução da associação nos termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviado AINDECOM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AINDECOM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for julgado necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AINDECOM tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, quarteirão n.º 1, casa n.º 59.
Número ou marcador · p. 3 Três) A duração da associação é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AINDECOM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Promover a capacidade de geração de renda de grupos comunitários liderados especialmente por mulheres através do início de projetos de subsistência e treinamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Promover e salvaguardar os direitos das crianças, utilizando estratégias de comunicação de mudança social e de comportamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a empregabilidade e a capacidade de geração de renda dos jovens, desenvolvendo suas habilidades técnicas por meio de treinamento formal e informal;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover a dignidade humana mobilizando e fornecendo recursos e serviços básicos essenciais a pessoas vulneráveis em comunidades carentes; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a capacidade das comunidades de praticar boa higiene, saneamento e prevenção de doenças por meio de programas de sensibilização da comunidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 4 Pode ser membro da associação, qualquer pessoa de maior de 18 anos que estejam em pleno gozo do seu direito que se identifiquem com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A AINDECOM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – Os que assinarem a acta da fundação da associação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – São todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem causas de exclusão de membro por:
Número ou marcador · p. 4 a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
Número ou marcador · p. 4 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da AINDECOM são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os mandatos dos membros dos órgãos socias têm a duração de 4 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os órgãos sociais da AINDECOM são eleitos por votação secreta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 O exercício de corpos nos órgãos sociais são incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AINDECOM e é composta por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente; um vice- presidente; e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 Dois) O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador;
Número ou marcador · p. 4 b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da AINDECOM e é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário executivo; um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da AINDECOM, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos; b)Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, associação e agências financiadoras; e
Número ou marcador · p. 4 c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a gestão financeira;
Número ou marcador · p. 4 b) Acompanhar a realização da auditoria na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Controlar a utilização e conservação do património da AINDECOM; e
Número ou marcador · p. 4 d) Submeter anualmente a Assembleia Geral relatório sobre as suas actividades.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem o património da AINDECOM todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da AINDECOM são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, doações, financiamentos internos e externos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 5 A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Moradores do Bairro do Inguide
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Moradores do Bairro do Inguide, Distrito Municipal Katembe, Município de Maputo, na Província de Maputo, que tem como seus membros fundadores, as pessoas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Isaac Joel Salomão Mandlate; Segundo. Rildo Constantino
  4. Texto do artigo, página 2: Massanguaie; Terceiro. Dimétrio Raul Manjate; Quarto. Bernardo Victorino Bernardo; Quinto. Filipe Sebastião Sitoi; Sexto. Juvêncio Alberto Cândido Lisboa; Sétimo. Alberto Cláudio Salomão
  5. Texto do artigo, página 2: Mandlate; Oitavo. Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; Nono. Mauro Tomás Vombe; Décimo. Evans Serafim Mambo; Décimo primeiro: Lúcio Manuel Baptista
  6. Texto do artigo, página 2: Mamuquele.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 2: A Associação de Moradores do Bairro de Inguide é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na província de Maputo, e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar um ambiente de habitação condigno aos membros;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os moradores e para a comunidade do bairro.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  18. Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Moradores do Bairro do Inguide:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Executiva;
  21. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  24. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou dos seus representantes legais.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que justifique (quando convocada por dois terços dos membros em pedido expresso por carta enviada ao seu presidente).
  26. Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da reunião da Assembleia Geral é feita pelo presidente por correio eletrónico ou por avisos com uma antecedência de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus membros, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
  28. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberaç ões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
  30. Número ou marcador, página 3: Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não pode estar presente.
  31. Número ou marcador, página 3: Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 3: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos membros por maioria de voto e por um período de dois anos não renováveis.
  33. Número ou marcador, página 3: Dez) As candidaturas para órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas por listas abonadas por assinaturas dos membros com quotas em dia e dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de sete dias.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  35. Texto do artigo, página 3: Comissão Executiva
  36. Texto do artigo, página 3: A comissão executiva é o órgão de administração e gestão da associação e é composta por por um presidente eleito na assembleia de entre os membros em gozo de pleno direito.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 3: Competências da Comissão Executiva
  39. Texto do artigo, página 3: São competências da Comissão Executiva:
  40. Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
  41. Número ou marcador, página 3: b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades tendo como base os planos das áreas;
  42. Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património;
  43. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
  44. Número ou marcador, página 3: e) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os membros;
  45. Número ou marcador, página 3: f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de finanças, para fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
  46. Número ou marcador, página 3: g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 3: h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a cooperação com organismos afins;
  49. Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  51. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  52. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em reuniões da Assembleia Geral, por um período de dois anos não renováveis.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação dos moradores;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Vigiar a observância das leis, e a regularidade da gestão financeira;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente informes sobre a sua actuação fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Verificar se os critérios adotados pela associação de Moradores do Bairro de Inguide, conduzem a uma correcta avaliação do património;
  62. Número ou marcador, página 3: g) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não o faça, devendo fazê-lo;
  63. Número ou marcador, página 3: h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  66. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral dos moradores deliberará a dissolução da associação nos termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
  72. Texto do artigo, página 3: Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  75. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  76. Texto do artigo, página 3: A Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviado AINDECOM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  78. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A AINDECOM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for julgado necessário.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) A AINDECOM tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, quarteirão n.º 1, casa n.º 59.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  83. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  84. Texto do artigo, página 3: A AINDECOM tem como objectivos:
  85. Número ou marcador, página 3: a) Promover a capacidade de geração de renda de grupos comunitários liderados especialmente por mulheres através do início de projetos de subsistência e treinamento;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Promover e salvaguardar os direitos das crianças, utilizando estratégias de comunicação de mudança social e de comportamento;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Promover a empregabilidade e a capacidade de geração de renda dos jovens, desenvolvendo suas habilidades técnicas por meio de treinamento formal e informal;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Promover a dignidade humana mobilizando e fornecendo recursos e serviços básicos essenciais a pessoas vulneráveis em comunidades carentes; e
  89. Número ou marcador, página 3: e) Promover a capacidade das comunidades de praticar boa higiene, saneamento e prevenção de doenças por meio de programas de sensibilização da comunidade.
  90. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  92. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  93. Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da associação, qualquer pessoa de maior de 18 anos que estejam em pleno gozo do seu direito que se identifiquem com os presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  95. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  96. Texto do artigo, página 4: A AINDECOM tem as seguintes categorias de membros:
  97. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que assinarem a acta da fundação da associação; e
  98. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  100. Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
  101. Texto do artigo, página 4: Constituem causas de exclusão de membro por:
  102. Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
  103. Número ou marcador, página 4: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  104. Número ou marcador, página 4: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  106. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  107. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral; e
  110. Número ou marcador, página 4: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  113. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  114. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AINDECOM são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  116. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos socias têm a duração de 4 anos.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da AINDECOM são eleitos por votação secreta.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  121. Texto do artigo, página 4: O exercício de corpos nos órgãos sociais são incompatível entre si.
  122. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  124. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AINDECOM e é composta por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente; um vice- presidente; e um secretário.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  128. Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
  134. Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador;
  135. Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da AINDECOM e é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário executivo; um secretário e tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  141. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  142. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  144. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  145. Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da AINDECOM, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos; b)Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, associação e agências financiadoras; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades.
  148. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  150. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  153. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a realização da auditoria na associação;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Controlar a utilização e conservação do património da AINDECOM; e
  158. Número ou marcador, página 4: d) Submeter anualmente a Assembleia Geral relatório sobre as suas actividades.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  161. Texto do artigo, página 4: (Património)
  162. Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AINDECOM todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  164. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  165. Texto do artigo, página 4: Os fundos da AINDECOM são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, doações, financiamentos internos e externos.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  169. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  171. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  172. Texto do artigo, página 5: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
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