Associação de Moradores do Bairro do Inguide
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Associação de Moradores do Bairro do Inguide
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Moradores do Bairro do Inguide
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo n.º 5, do Decreto Lei 2/2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação de Moradores do Bairro do Inguide, Distrito Municipal Katembe, Município de Maputo, na Província de Maputo, que tem como seus membros fundadores, as pessoas seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Isaac Joel Salomão Mandlate; Segundo. Rildo Constantino
- Texto do artigo, página 2: Massanguaie; Terceiro. Dimétrio Raul Manjate; Quarto. Bernardo Victorino Bernardo; Quinto. Filipe Sebastião Sitoi; Sexto. Juvêncio Alberto Cândido Lisboa; Sétimo. Alberto Cláudio Salomão
- Texto do artigo, página 2: Mandlate; Oitavo. Nelma Daisy Abdulahé Mandlate; Nono. Mauro Tomás Vombe; Décimo. Evans Serafim Mambo; Décimo primeiro: Lúcio Manuel Baptista
- Texto do artigo, página 2: Mamuquele.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A Associação de Moradores do Bairro de Inguide é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede na província de Maputo, e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar um ambiente de habitação condigno aos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Mobilizar captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver iniciativas de âmbito social, cultural e económica desde que tragam externalidades positivas para os moradores e para a comunidade do bairro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Moradores do Bairro do Inguide:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos ou dos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que justifique (quando convocada por dois terços dos membros em pedido expresso por carta enviada ao seu presidente).
- Número ou marcador, página 2: Três) A convocação da reunião da Assembleia Geral é feita pelo presidente por correio eletrónico ou por avisos com uma antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral reúne em primeira convocatória quando estejam presentes mais de metade dos seus membros, e em segunda convocatória meia hora depois com qualquer número de membros presentes com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberaç ões da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Seis) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de dois terços dos membros presentes e com quotas em dia.
- Número ou marcador, página 3: Sete) É admitido o voto por correio electrónico ou por carta quando por motivo de força maior e devidamente justificado o membro não pode estar presente.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Nove) A Mesa da Assembleia Geral é eleita na sessão da Assembleia Geral dos membros por maioria de voto e por um período de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: Dez) As candidaturas para órgãos de gestão da Comissão Executiva são apresentadas por listas abonadas por assinaturas dos membros com quotas em dia e dirigidas ao Presidente da Assembleia Geral com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 3: A comissão executiva é o órgão de administração e gestão da associação e é composta por por um presidente eleito na assembleia de entre os membros em gozo de pleno direito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Competências da Comissão Executiva
- Texto do artigo, página 3: São competências da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Aplicar as deliberações da Assembleia Geral e prestar contas do seu exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter a aprovação da Assembleia Geral o plano e orçamento anual de actividades tendo como base os planos das áreas;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar o património;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividades com vista as realizações dos fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir o cumprimento da legislação vigente sobre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o Presidente da Comissão Executiva e o Coordenador para área de finanças, para fins da Associação de Moradores do Bairro de Inguide;
- Número ou marcador, página 3: g) Contrair empréstimos mediante a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar o relatório e contas de cada exercício para serem apreciados pelo Conselho Fiscal e aprovados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) Assegurar a cooperação com organismos afins;
- Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação em organismos públicos, privados, associações, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretário, eleitos em reuniões da Assembleia Geral, por um período de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a administração da associação dos moradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Vigiar a observância das leis, e a regularidade da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 3: c) Vigiar a regularidade da gestão financeira;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar quando julgue conveniente, e pela forma adequada, a extensão da caixa e existência de quaisquer espécies de bens ou valores pertencentes à associação ou por ela recebidos em garantia, depósito ou outro título;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente informes sobre a sua actuação fiscalizadora e dar parecer sobre propostas apresentadas pelo Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Verificar se os critérios adotados pela associação de Moradores do Bairro de Inguide, conduzem a uma correcta avaliação do património;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar a Assembleia Geral quando o Presidente da Comissão Executiva não o faça, devendo fazê-lo;
- Número ou marcador, página 3: h) Cumprir as demais atribuições constantes da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro do Conselho Fiscal deve proceder, conjunta ou separadamente em qualquer época do ano, a todos os actos de verificação e inspecção que considere convenientes para o cumprimento das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral dos moradores deliberará a dissolução da associação nos termos da liquidação e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade – AINDECOM
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Iniciativa para o Desenvolvimento da Comunidade, abreviado AINDECOM, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AINDECOM é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando for julgado necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AINDECOM tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, bairro 7 de Setembro, quarteirão n.º 1, casa n.º 59.
- Número ou marcador, página 3: Três) A duração da associação é por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua criação e reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AINDECOM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover a capacidade de geração de renda de grupos comunitários liderados especialmente por mulheres através do início de projetos de subsistência e treinamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover e salvaguardar os direitos das crianças, utilizando estratégias de comunicação de mudança social e de comportamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a empregabilidade e a capacidade de geração de renda dos jovens, desenvolvendo suas habilidades técnicas por meio de treinamento formal e informal;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a dignidade humana mobilizando e fornecendo recursos e serviços básicos essenciais a pessoas vulneráveis em comunidades carentes; e
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a capacidade das comunidades de praticar boa higiene, saneamento e prevenção de doenças por meio de programas de sensibilização da comunidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 4: Pode ser membro da associação, qualquer pessoa de maior de 18 anos que estejam em pleno gozo do seu direito que se identifiquem com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A AINDECOM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – Os que assinarem a acta da fundação da associação; e
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – São todos os membros permanentes inscritos após a fundação e que aceitem os estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem causas de exclusão de membro por:
- Número ou marcador, página 4: a) A falta de comparência às reuniões para que for convidado a participar por um período igual ou superior a seis meses, se não for devidamente justificada;
- Número ou marcador, página 4: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar, na sede, após o anúncio da realização da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da AINDECOM são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os mandatos dos membros dos órgãos socias têm a duração de 4 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os órgãos sociais da AINDECOM são eleitos por votação secreta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: O exercício de corpos nos órgãos sociais são incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AINDECOM e é composta por todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral tem uma Mesa constituída por um presidente; um vice- presidente; e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: Dois) O vice-presidente apoia nas tarefas do presidente e substitui o presidente em casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar as actas das reuniões e servir de escrutinador;
- Número ou marcador, página 4: b) Colaborar com o presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição de Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é órgão administrativo e de gestão da AINDECOM e é composto por um presidente; um vicepresidente; um secretário executivo; um secretário e tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Promover, organizar e dirigir as actividades e serviços da AINDECOM, necessários a prossecução e realização dos seus objectivos; b)Estabelecer acordos de cooperação com instituições congéneres, associação e agências financiadoras; e
- Número ou marcador, página 4: c) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da associação e composta por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar a realização da auditoria na associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar a utilização e conservação do património da AINDECOM; e
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter anualmente a Assembleia Geral relatório sobre as suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem o património da AINDECOM todos bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas e instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos da AINDECOM são constituídos pelas quotas e contribuições dos membros, doações, financiamentos internos e externos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 5: A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
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