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- Texto do artigo, página 12: Mutupe e Netos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta e quatro à cinquenta e nove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 03/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. César Xavier, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100864414J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a três de Agosto de dois mil e dezasseis e residente no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 12: do Bilhete de Identidade n.º 060100294762F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Heróis Moçambicanos, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: E pelos outorgantes foi dito:
- Texto do artigo, página 12: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Mutupe e Netos, Limitada, com a sua sede na rua Doutor Araújo de Lacerda, cidade de Chimoio, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de quarenta mil meticais, o correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de vinte mil meticais, cada, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios César Xavier e Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, respectivamente, constituida por escritura de catorze de de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas sessenta e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e oito, da então Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio; Que pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e dois, os sócios deliberaram em aumentar o capital social para 250.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 12: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social, passando ter a seguinte nova redacção :
- Texto do artigo, página 12: .............................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro è de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais, cada, o equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente aos sócios César Xavier e Teresa Maria Alfredo dos Santos Buca Xavier, respectivamente.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigor a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 12: de 2022. — O Notário, Ilegível.
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