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Texto do artigo · p. 21 Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003141, uma entidade denominada Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro e único. Abdul Magid Mohamed do, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Novembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241719I, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Nampula no bairro Central.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro dos Poeta, rua Mártires de Moeda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Intermediação de venda ou locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Locação de casas, apartamentos, salas e escritórios;
Número ou marcador · p. 21 d) Administração de imóveis locados; e
Número ou marcador · p. 21 e) Consultoria imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mohamed, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Abdul Magid Mohamed, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2023 , foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003141, uma entidade denominada Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: Primeiro e único. Abdul Magid Mohamed do, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 19 de Novembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101241719I, emitido a 30 de Agosto de 2021, residente em Nampula no bairro Central.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Imobiliária A.M.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Nampula, bairro dos Poeta, rua Mártires de Moeda, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Duração
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: Objecto
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Arrendamento de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Locação de casas, apartamentos, salas e escritórios;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Administração de imóveis locados; e
  20. Número ou marcador, página 21: e) Consultoria imobiliária.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  23. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: Capital social
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Magid Mohamed, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Abdul Magid Mohamed, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  35. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 21: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: Omissos
  41. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 21: Nampula, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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