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- Texto do artigo, página 21: Interland Group, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004562, uma entidade denominada Inter land Group, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial anónima que rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Tipo societário e firma)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação de Interland Group, S.A., (doravante a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de electrecidade industrial e domestica, agropecuária, comercialização de cereais diversos, logística e procurment, exploração e gestão de minas, importação e exportação de material electrica e sua comercialização, manutenção preventiva e correctiva de maquinas industrias, consultoria de negócios e serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
- Texto do artigo, página 22: representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo acionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transação, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes acionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer acionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
- Número ou marcador, página 22: Três) Se nenhum acionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao acionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 22: É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um acionista, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do órgão sociais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o termo do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, por meio de carta enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 10% (dez por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8, casos em que a qualquer acionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os acionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize.
- Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral delibera validmente, em primeira convocação, estando presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, 58% (ciquenta e oito por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Oito) Qualquer acionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro acionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida em notário, com clara indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
- Número ou marcador, página 23: Dez) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
- Texto do artigo, página 23: a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 23: b) Balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
- Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: g) Amortização de acções; e
- Número ou marcador, página 23: h) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 23: a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
- Número ou marcador, página 23: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovar compromissos de capital superiores, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
- Número ou marcador, página 23: f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
- Número ou marcador, página 23: g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da Instituição;
- Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
- Número ou marcador, página 23: i) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: j) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar as obrigações da sociedade para com os administradores ou aos accionista;
- Número ou marcador, página 23: l) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
- Número ou marcador, página 23: m) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: n) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: o) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: a) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com o da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Administrador Executivo)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode designar, de entre os seus membros, um Administrador Executivo ou uma Comissão Executiva composta por administradores ou por estes e directores, para garantir a gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração, sendo que, no caso de uma Comissão Executiva,
- Texto do artigo, página 24: o Conselho de Administração designa o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Administrador Executivo ou Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 24: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 24: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: d) Gerir a carteira de contratos celebrados com fornecedores, trabalhadores e prestadores de serviços, nos limites fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: e) Propor ao Conselho de Administração a aprovação de estratégias de marketing, desenvolvimento de recursos humanos, boa governação corporativa e gestão risco.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador Executivo ou os membros da Comissão Executiva são remunerados nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de pelo menos 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: d) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício anual
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Exercício)
- Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde a 12 meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Aprovação de vontas e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Realização ou reintegração da reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendos intermediários não só aos accionistas mas também aos colaboradores/trabalhadores da sociedade, à conta do lucro apurado nesse balanço, em proporcionalidade da percentagem de acções de cada socio, sendo que para os colaboradores a proporcionalidades dos lucros a afectá-los será com base no capital de reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá, igualmente, mediante proposta do Conselho de Administração, parecer favorável do Conselho Fiscal e deliberação da Assembleia Geral, efectuar, no decurso de um exercício, adiantamentos aos acionistas ou aos colaboradores sobre os lucros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita para o efeito, em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros da Comissão de Remunerações coincidirá com o mandato dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Regime subsidiário)
- Texto do artigo, página 25: As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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