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Texto do artigo · p. 21 Interland Group, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004562, uma entidade denominada Inter land Group, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial anónima que rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário e firma)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação de Interland Group, S.A., (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de electrecidade industrial e domestica, agropecuária, comercialização de cereais diversos, logística e procurment, exploração e gestão de minas, importação e exportação de material electrica e sua comercialização, manutenção preventiva e correctiva de maquinas industrias, consultoria de negócios e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Montante, títulos e categorias de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
Texto do artigo · p. 22 representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 22 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 22 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções e direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo acionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transação, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes acionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer acionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nenhum acionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao acionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 22 (Ónus e encargos sobre acções)
Texto do artigo · p. 22 É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um acionista, nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do órgão sociais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada acionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o termo do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, por meio de carta enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 10% (dez por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8, casos em que a qualquer acionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
Número ou marcador · p. 23 Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os acionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize.
Número ou marcador · p. 23 Sete) A Assembleia Geral delibera validmente, em primeira convocação, estando presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, 58% (ciquenta e oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Qualquer acionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro acionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida em notário, com clara indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
Número ou marcador · p. 23 Dez) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 23 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
Texto do artigo · p. 23 a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 23 b) Balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
Número ou marcador · p. 23 c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 g) Amortização de acções; e
Número ou marcador · p. 23 h) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Administração é composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
Número ou marcador · p. 23 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovar compromissos de capital superiores, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
Número ou marcador · p. 23 g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da Instituição;
Número ou marcador · p. 23 h) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
Número ou marcador · p. 23 i) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 j) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar as obrigações da sociedade para com os administradores ou aos accionista;
Número ou marcador · p. 23 l) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
Número ou marcador · p. 23 m) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 n) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 o) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 24 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 24 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 a) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 24 (Administrador Executivo)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração pode designar, de entre os seus membros, um Administrador Executivo ou uma Comissão Executiva composta por administradores ou por estes e directores, para garantir a gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração, sendo que, no caso de uma Comissão Executiva,
Texto do artigo · p. 24 o Conselho de Administração designa o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Administrador Executivo ou Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 24 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 24 c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 d) Gerir a carteira de contratos celebrados com fornecedores, trabalhadores e prestadores de serviços, nos limites fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 e) Propor ao Conselho de Administração a aprovação de estratégias de marketing, desenvolvimento de recursos humanos, boa governação corporativa e gestão risco.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Administrador Executivo ou os membros da Comissão Executiva são remunerados nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de pelo menos 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 d) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 24 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Do exercício anual
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O exercício anual da sociedade corresponde a 12 meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Aprovação de vontas e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Realização ou reintegração da reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendos intermediários não só aos accionistas mas também aos colaboradores/trabalhadores da sociedade, à conta do lucro apurado nesse balanço, em proporcionalidade da percentagem de acções de cada socio, sendo que para os colaboradores a proporcionalidades dos lucros a afectá-los será com base no capital de reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá, igualmente, mediante proposta do Conselho de Administração, parecer favorável do Conselho Fiscal e deliberação da Assembleia Geral, efectuar, no decurso de um exercício, adiantamentos aos acionistas ou aos colaboradores sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Remunerações)
Número ou marcador · p. 25 Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita para o efeito, em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato dos membros da Comissão de Remunerações coincidirá com o mandato dos membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 25 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 25 (Regime subsidiário)
Texto do artigo · p. 25 As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Interland Group, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil vinte, foi matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105004562, uma entidade denominada Inter land Group, S.A.
  3. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento, as partes constituem, entre si, uma sociedade comercial anónima que rege pelos estatutos abaixo e pelas disposições do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Do tipo societário, firma, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário e firma)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se sob o tipo societário de sociedade anónima e adopta, como firma, a denominação de Interland Group, S.A., (doravante a “sociedade”).
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A cociedade pode transferir a sua sede para qualquer local do país, por deliberação do Conselho de Administração, observadas as formalidades legais.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais em outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e bem assim a prestação de serviços de electrecidade industrial e domestica, agropecuária, comercialização de cereais diversos, logística e procurment, exploração e gestão de minas, importação e exportação de material electrica e sua comercialização, manutenção preventiva e correctiva de maquinas industrias, consultoria de negócios e serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um, em sociedades reguladas pela lei comercial e leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associação em participação.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Montante, títulos e categorias de acções)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais),
  23. Texto do artigo, página 22: representado por 10.000 (dez mil) acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1.000 ou múltiplos de 1.000.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos de acções contêm o número de ordem e os demais elementos impostos por lei e são assinados pelo Presidente do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 22: (Emissão de obrigações)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade, pode emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os acionistas têm direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 22: (Acções e obrigações próprias)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da Assembleia Geral, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções detidas pela sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não são consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade devem manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) Mediamente deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, ou por incorporação de reservas ou lucros da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, os acionistas fundadores têm direito de preferência de subscrição, sempre que o capital social for aumentado.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) O montante do aumento de capital é repartido entre o(s) acionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento, na proporção do capital social realizado pelo respectivo acionista, à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) acionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas são notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de acções, por qualquer forma onerosa, é precedida do envio, pelo acionista transmitente, ao Presidente da Mesa Assembleia Geral, da notificação de transmissão, contendo o projecto da transmissão, devendo este comportar todos os elementos de caracterização da transação, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções sujeitas à negociação e o preço por acção.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) No prazo de 15 (quinze) dias contado da notificação referida no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral remete uma cópia da mesma aos restantes acionistas, e convoca uma Assembleia Geral na qual qualquer acionista pode exercer direito de preferência, aceitando na íntegra os termos e condições descritos na notificação.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) Se nenhum acionista exercer o seu direito de preferência nos termos previstos no número anterior, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral do facto notifica ao acionista transmitente, nos subsequentes 15 (quinze) dias, permitindo, assim a transmissão a não preferenciais.
  47. Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão gratuita de acções é condicionada à prévia autorização da assembleia Geral, sendo que a autorização apenas pode ser recusada havendo razões objectivas ou sobre a idoneidade do donatário, devendo tais razões constar da deliberação de recusa.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 22: (Ónus e encargos sobre acções)
  50. Texto do artigo, página 22: É vedada aos accionistas a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem prévia autorização da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZ
  52. Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar, total ou parcialmente, as acções de um acionista, nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização corresponde ao seu valor contabilístico, nos termos do último balanço aprovado.
  55. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do órgão sociais
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, as suas funções iniciam com a investidura e duram até a investidura dos sucessores, salvo ocorrendo cessação por justa causa, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 23: (Composição da Assembleia Geral)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os acionistas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acionista tem o número de votos proporcional ao número de acções, sendo que a cada acção corresponde 1 (um) voto.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma mesa constituída por 1 (um) Presidente da Assembleia Geral e 1 (um) Secretário da Assembleia Geral, designados pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
  67. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano, devendo a primeira reunião ocorrer durante o primeiro trimestre, após o termo do exercício anterior e, extraordinariamente, quando seja considerado necessário.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo situações ponderosas ou deliberação contrário dos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, a requerimento dos sócios, do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, por meio de carta enviada a cada accionista, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias face à data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) Apenas os sócios detentores de pelo menos 10% (dez por cento) do capital social podem requerer, nos termos do número anterior, a convocação da Assembleia Geral, sendo, entretanto, reconhecido aos sócios com participações inferiores a 10% (dez por cento), o direito de agruparem-se por forma a completarem tal percentagem.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) O disposto no número anterior não se aplica para os casos em que a Assembleia Geral se destine a deliberar nos termos do n.º 4 do artigo 8, casos em que a qualquer acionista, independentemente da participação social, é reconhecido o direito de requerer a convocação.
  73. Número ou marcador, página 23: Seis) As reuniões da Assembleia Geral podem ser realizadas sem convocação prévia, desde que todos os acionistas estejam presentes e todos prestem, por escrito, o seu consentimento para que a reunião se realize.
  74. Número ou marcador, página 23: Sete) A Assembleia Geral delibera validmente, em primeira convocação, estando presentes ou representados acionistas detentores de, pelo menos, 58% (ciquenta e oito por cento) do capital social.
  75. Número ou marcador, página 23: Oito) Qualquer acionista que esteja impedido de participar na reunião pode fazer-se representar por outro acionista, administrador ou advogado, mediante a apresentação de uma procuração reconhecida em notário, com clara indicação dos poderes conferidos.
  76. Número ou marcador, página 23: Nove) Sem prejuízo das matérias sujeitas, por lei, à maioria qualificada, a Assembleia Geral delibera por maioria simples.
  77. Número ou marcador, página 23: Dez) Os sócios podem deliberar sem recurso a Assembleia Geral, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CATORZE
  79. Texto do artigo, página 23: (Competência da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral delibera sobre as matérias da sua competência, nos termos da lei e dos presentes estatutos, incluindo:
  81. Texto do artigo, página 23: a)Eleição e destituição de administradores e membros do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Balanço, conta de ganhos e perdas e relatório de administração referente ao exercício anual;
  83. Número ou marcador, página 23: c) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 23: d) Alterações dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 23: e) Fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 23: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 23: g) Amortização de acções; e
  88. Número ou marcador, página 23: h) Distribuição de dividendos.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) Sobre as matérias de gestão da sociedade, a Assembleia Geral apenas delibera a pedido do Conselho de Administração.
  90. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto pelo menos por 3 (três) administradores, um dos quais assume o cargo de presidente, por designação da Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração e o seu presidente são designados pela Assembleia Geral, por mandatos de 3 (três) anos, renováveis.
  95. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho de Administração)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) Na medida em que não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral, por lei ou por estes estatutos, ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) No exercício das suas funções compete, especialmente, ao Conselho de Administração:
  100. Número ou marcador, página 23: a) Abrir e encerrar estabelecimentos;
  101. Número ou marcador, página 23: b) Definir e/ou modificar a estrutura organizacional da sociedade;
  102. Número ou marcador, página 23: c) Nomear, contratar, destituir ou realocar os recursos humanos necessários à sociedade, bem como determinar e reajustar os seus pacotes remuneratórios;
  103. Número ou marcador, página 23: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  104. Número ou marcador, página 23: e) Aprovar compromissos de capital superiores, dentro dos limites fixados por deliberação da Assembleia Geral, para cada exercício;
  105. Número ou marcador, página 23: f) Angariar fundos ou contrair qualquer passivo contingente de qualquer quantia em qualquer momento;
  106. Número ou marcador, página 23: g) Contratar, sempre que necessário, garantias bancárias para o exercício normal da actividade da Instituição;
  107. Número ou marcador, página 23: h) Representar a sociedade em Tribunal, intentar acções judiciais e submeter a arbitragem qualquer disputa material que afecte a sociedade;
  108. Número ou marcador, página 23: i) Vender, transferir, arrendar, ceder ou por outra forma vender propriedades e/ou bens da sociedade ou qualquer parte dos mesmos;
  109. Número ou marcador, página 23: j) Preparar e submeter à Assembleia Geral o plano de investimentos no âmbito do objecto da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 23: k) Realizar as obrigações da sociedade para com os administradores ou aos accionista;
  111. Número ou marcador, página 23: l) Preparar e submeter à Assembleia Geral para aprovação o orçamento anual da sociedade e alterações ao mesmo;
  112. Número ou marcador, página 23: m) Propor aumentos de capital, para aprovação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 23: n) Preparar o relatório anual da Administração e relatório de contas anual, para aprovação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 23: o) Propor qualquer fusão, parceria ou acordo de joint-venture e a aquisição de participações em qualquer outra sociedade, para aprovação da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
  116. Texto do artigo, página 24: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  117. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das demais, decorrentes da lei ou dos presentes estatutos, compete ao Presidente do Conselho de Administração:
  118. Número ou marcador, página 24: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração;
  119. Número ou marcador, página 24: a) Assegurar que toda a informação estatutária necessária seja prontamente transmitida aos membros do Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que as actas das reuniões do Conselho de Administração sejam escritas e transcritas para o Livro de Actas do Conselho de Administração;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o cumprimento, pelo Conselho de Administração, das deliberações da Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
  123. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  124. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo presidente ou, conjuntamente, por dois administradores.
  125. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração são realizadas na sede da sociedade, salvo se, por razões ponderosas, deverem realizar-se em local distinto por conferência telefónica ou mediante videoconferência, sendo permitido o voto por correspondência.
  126. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados e acordem reunir e deliberar sobre qualquer assunto.
  127. Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração delibera validamente estando presente, pelo menos o presidente e um administrador.
  128. Número ou marcador, página 24: Cinco) Nas ausências e impedimentos, o Presidente do Conselho de Administração é substituído pelo administrador indicado na deliberação da Assembleia Geral que nomeia os membros do Conselho de Administração.
  129. Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  130. Número ou marcador, página 24: Sete) Os membros do Conselho de Administração não podem votar sobre matérias que tenham, por conta própria ou de terceiros, um interesse em conflito com o da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 24: Oito) De cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta, no livro respectivo, a qual e assinada por todos os presentes.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
  133. Texto do artigo, página 24: (Administrador Executivo)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode designar, de entre os seus membros, um Administrador Executivo ou uma Comissão Executiva composta por administradores ou por estes e directores, para garantir a gestão corrente da sociedade, no âmbito dos poderes conferidos pelo Conselho de Administração, sendo que, no caso de uma Comissão Executiva,
  135. Texto do artigo, página 24: o Conselho de Administração designa o presidente.
  136. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Administrador Executivo ou Comissão Executiva:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Gerir a carteira de contratos celebrados com fornecedores, trabalhadores e prestadores de serviços, nos limites fixados pelo Conselho de Administração.
  141. Número ou marcador, página 24: e) Propor ao Conselho de Administração a aprovação de estratégias de marketing, desenvolvimento de recursos humanos, boa governação corporativa e gestão risco.
  142. Número ou marcador, página 24: Três) O Administrador Executivo ou os membros da Comissão Executiva são remunerados nos termos aprovados pelo Conselho de Administração.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de pelo menos 2 (dois) administradores;
  148. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura do Administrador Executivo ou do Presidente da Comissão Executiva, dentro os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração.
  149. Número ou marcador, página 24: d) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou procurador.
  150. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 24: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efectivos, havendo 1 (um) suplente, todos eleitos pela Assembleia Geral, em mandatos de 3 (três) anos.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E DOIS
  155. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 24: Para além das competências atribuídas por lei, ao Conselho Fiscal compete, especialmente, realizar inspecções e outras formas de fiscalização e emitir recomendações ao Conselho de Administração ou à Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Do exercício anual
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E TRÊS
  159. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  160. Texto do artigo, página 24: O exercício anual da sociedade corresponde a 12 meses contados, sucessivamente, da data de início de actividade.
  161. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das contas e aplicação de resultados
  162. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E QUATRO
  163. Texto do artigo, página 24: (Aprovação de vontas e distribuição de resultados)
  164. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social tem início a um de Janeiro e término a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  165. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 24: Três) Os lucros apurados em cada exercício da sociedade terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 24: a) Realização ou reintegração da reserva legal, mediante a afectação da quantia que venha a ser deliberada em Assembleia Geral, nunca inferior a cinco por cento dos lucros líquidos apurados, até que a referida reserva ascenda a vinte por cento do capital social;
  168. Número ou marcador, página 24: b) As quantias que por proposta do Conselho de Administração e deliberação da Assembleia Geral devam ser afectas à constituição ou reintegração da reserva de investimentos;
  169. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá a aplicação que lhe for atribuída por deliberação da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer prévio do Conselho Fiscal, efectuar balanços semestrais e, mediante deliberação da Assembleia Geral, distribuir dividendos intermediários não só aos accionistas mas também aos colaboradores/trabalhadores da sociedade, à conta do lucro apurado nesse balanço, em proporcionalidade da percentagem de acções de cada socio, sendo que para os colaboradores a proporcionalidades dos lucros a afectá-los será com base no capital de reserva da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá, igualmente, mediante proposta do Conselho de Administração, parecer favorável do Conselho Fiscal e deliberação da Assembleia Geral, efectuar, no decurso de um exercício, adiantamentos aos acionistas ou aos colaboradores sobre os lucros.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 25: (Remunerações)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentes às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma Comissão de Remunerações eleita para o efeito, em Assembleia Geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros da Comissão de Remunerações coincidirá com o mandato dos membros do Conselho de Administração.
  176. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V
  177. Texto do artigo, página 25: Das disposições finais
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
  179. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se e é liquidada nos casos previstos na lei.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
  182. Texto do artigo, página 25: (Regime subsidiário)
  183. Texto do artigo, página 25: As situações não especialmente prevista dos presentes estatutos são regidas pelas disposições legais aplicáveis às sociedades anónimas.
  184. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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