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- Texto do artigo, página 25: Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e cinco milhões cinco mil trezentos e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único: Aurélio Manuel, solteiro, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete
- Texto do artigo, página 26: de Identidade n.º 031707352906N, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 22 de Julho de 2022, residente no bairro Ontupaia, na cidade de Nacala, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Jexin Trading, SU, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado. Tendo a sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias adaptações.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais, comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e e engenharia civil, comércio de minérios e metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, comércio de outros bens de consumos e comércio não especializado, podendo prestar serviços, indústrias e outras actividades comerciais, desde para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social e aumento de capital)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quota única com valor nominal, pertencente ao único sócio Aurélio Manuel.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro, bens ou capitalização dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Aurélio Manuel, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. podendo este nomear procuradores/mandatários para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso nenhum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 14 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
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