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Texto do artigo · p. 25 Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e cinco milhões cinco mil trezentos e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único: Aurélio Manuel, solteiro, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete
Texto do artigo · p. 26 de Identidade n.º 031707352906N, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 22 de Julho de 2022, residente no bairro Ontupaia, na cidade de Nacala, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Jexin Trading, SU, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado. Tendo a sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias adaptações.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais, comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e e engenharia civil, comércio de minérios e metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, comércio de outros bens de consumos e comércio não especializado, podendo prestar serviços, indústrias e outras actividades comerciais, desde para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quota única com valor nominal, pertencente ao único sócio Aurélio Manuel.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro, bens ou capitalização dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Aurélio Manuel, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. podendo este nomear procuradores/mandatários para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso nenhum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme.
Texto do artigo · p. 26 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 14 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e cinco milhões cinco mil trezentos e oitenta e um, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio único: Aurélio Manuel, solteiro, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete
  3. Texto do artigo, página 26: de Identidade n.º 031707352906N, emitido pela Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 22 de Julho de 2022, residente no bairro Ontupaia, na cidade de Nacala, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade por quotas unipessoais de responsabilidade limitada, denominada Jexin Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Jexin Trading, SU, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado. Tendo a sua sede no bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, na cidade de Nacala-Porto, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias adaptações.
  7. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: comércio de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico, comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas, e alimentos para animais, comércio de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes, comércio de máquinas e equipamentos agrícolas, comércio de máquinas e ferramentas de máquinas para construção e e engenharia civil, comércio de minérios e metais, comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos de canalização e aquecimento, comércio de outros bens de consumos e comércio não especializado, podendo prestar serviços, indústrias e outras actividades comerciais, desde para tal requeira as devidas licenças.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social e aumento de capital)
  13. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a quota única com valor nominal, pertencente ao único sócio Aurélio Manuel.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante entrada em dinheiro, bens ou capitalização dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Aurélio Manuel, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos. podendo este nomear procuradores/mandatários para a prática de determinados actos ou categoria.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso nenhum, poderá o sócio obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  19. Texto do artigo, página 26: Está conforme.
  20. Texto do artigo, página 26: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 14 de Julho de 2023. — O Conservador e Notário, Superior, Ilegível.
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