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Texto do artigo · p. 26 Kulunga Service, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935736, uma entidade denominada Kulunga Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Virgínia Alberto Nguenha, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, no bairro de Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101648116J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Assucena Arlindo Mandlate, Solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, no bairro da Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302140379N, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, duração e objectivos)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a denominação de Kulunga Service, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas vigentes e aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, rua Gar de Mercadorias, quarteirão 2, casa n.º 28, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por que é de direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 26 O seu objectivo é de prestação de serviços na área de limpeza e actividades comerciais afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamentos, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social da sócia Virgínia Alberto Nguenha, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social da sócia Assucena Arlindo Mandlate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Virgínia Alberto Nguenha, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de carta registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreve formalidade específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que foram as provisões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Inabilitação ou morte)
Texto do artigo · p. 27 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicam de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissões)
Texto do artigo · p. 27 Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Kulunga Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101935736, uma entidade denominada Kulunga Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Virgínia Alberto Nguenha, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, no bairro de Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101648116J, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Assucena Arlindo Mandlate, Solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, no bairro da Polana Caniço B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302140379N, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, duração e objectivos)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a denominação de Kulunga Service, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais normas vigentes e aplicáveis e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Polana Caniço B, rua Gar de Mercadorias, quarteirão 2, casa n.º 28, podendo vir a ter delegações e outras formas de representação social noutros locais dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizado por que é de direito.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 26: O seu objectivo é de prestação de serviços na área de limpeza e actividades comerciais afins.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e equipamentos, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valores iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social da sócia Virgínia Alberto Nguenha, e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social da sócia Assucena Arlindo Mandlate.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Sessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 27: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento escrito de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  22. Texto do artigo, página 27: A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente por Virgínia Alberto Nguenha, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  25. Texto do artigo, página 27: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte ou a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas a sociedade, desde que consentido pela assembleia geral, ordinária ou extraordinária.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 27: As assembleias ordinárias serão convocadas anualmente por meio de carta registadas, com aviso de recepção, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei prescreve formalidade específicas de convocação, enquanto que as extraordinárias sê-lo-ão sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 27: (Balanço, relatório e contas, aplicação de resultados)
  31. Texto do artigo, página 27: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, após realização do componente balanço e apresentação do relatório e contas. Os lucros líquidos apurados serão divididos proporcionalmente as quotas que os sócios possuem na sociedade, deduzidos que foram as provisões legais as obrigações fiscais e as despesas de funcionamento.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Inabilitação ou morte)
  34. Texto do artigo, página 27: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes, dos sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiro do falecido que indicam de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 27: No caso de dissolução da sociedade por acordo dos sócios serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 27: (Casos omissões)
  40. Texto do artigo, página 27: Para os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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