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Texto do artigo · p. 27 Marva Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105006128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marva Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, de nacionali-dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Abril de 2023, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula e Válter Ramos Monteiro Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004005008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Marva Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, próximo ao Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliário bem como outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 27 c) Serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 d) Logística e transportes;
Número ou marcador · p. 27 e) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, com 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social, e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Válter Ramos Monteiro Bonifacio, o equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, sendo o sócio Aradje Augusto Serafim Marqueza e o sócio Válter Ramos Monteiro Bonifácio. Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
Texto do artigo · p. 27 o pessoal, adquirir e alienar ou onerar. Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos administradores nomeados.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 10 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Marva Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105006128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marva Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, de nacionali-dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Abril de 2023, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula e Válter Ramos Monteiro Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004005008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Marva Serviços, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, próximo ao Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliário bem como outras actividades afins;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Logística e transportes;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, com 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social, e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Válter Ramos Monteiro Bonifacio, o equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, sendo o sócio Aradje Augusto Serafim Marqueza e o sócio Válter Ramos Monteiro Bonifácio. Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
  25. Texto do artigo, página 27: o pessoal, adquirir e alienar ou onerar. Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos administradores nomeados.
  28. Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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