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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Marva Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o NUEL 105006128, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Marva Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, de nacionali-dade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 28 de Abril de 2023, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula e Válter Ramos Monteiro Bonifácio, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 071004005008Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 20 de Agosto de 2019, residente no bairro de Marrere, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Marva Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede, na Avenida 25 de Setembro, bairro Central, próximo ao Hotel Milénio, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços nas áreas comerciais, industriais, turismo, imobiliário bem como outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 27: c) Serviços de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 27: d) Logística e transportes;
- Número ou marcador, página 27: e) Despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, com 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social, e 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Válter Ramos Monteiro Bonifacio, o equivalente a cinquenta por sento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por ambos os sócios, sendo o sócio Aradje Augusto Serafim Marqueza e o sócio Válter Ramos Monteiro Bonifácio. Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir
- Texto do artigo, página 27: o pessoal, adquirir e alienar ou onerar. Dois) Compete aos administradores exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura dos administradores nomeados.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 10 de Julho de 2023. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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