Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005720, uma entidade denominada A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 110100708110M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 22 de Março de 2033.
Texto do artigo · p. 1 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a firma A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, bairro Belo Horizonte, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de carpintaria, serralharia, acabamento, fornecimento de material de escritório e decoração de interior e exterior.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio e de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento ou redução)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 2 O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano, a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente, quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, competem ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatária (o) especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Reserva legal, facultativa e lucro)
Texto do artigo · p. 2 Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso e, por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 2 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005720, uma entidade denominada A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, bairro Belo Horizonte, portador de Bilhete de Identidade Civil n.º 110100708110M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 22 de Março de 2033.
  4. Texto do artigo, página 1: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a firma A. Touch of Wood – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida da Namaacha, n.º 174, bairro Belo Horizonte, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de carpintaria, serralharia, acabamento, fornecimento de material de escritório e decoração de interior e exterior.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda, no contexto do escopo supra descrito, praticar actividades gerais de comércio e de natureza lucrativa desde que, no contexto do seu objecto principal, seja permitido por lei, devendo para o efeito obter as relevantes autorizações.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), pertencente ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Aumento ou redução)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 2: A cessão e divisão da participação social a não sócios dependem de autorização a ser concedida por decisão pessoal do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das decisões do sócio único, administração, gerência e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 2: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 2: O sócio único decidirá, ordinariamente, uma vez por ano, a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, incluindo quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade, e ainda decidirá, extraordinariamente, quaisquer outros assuntos eventuais e pertinentes.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A gestão e a administração diligente e criteriosa da sociedade, activa ou passiva, competem ao sócio Miguel Alexandre Ribeiro de Mendonça Tavares.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do sócio único, podendo este ser representado por mandatária (o) especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 2: (Reserva legal, facultativa e lucro)
  42. Texto do artigo, página 2: Do lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas facultativas especialmente criadas por decisão da sócia única se for o caso e, por fim, a percentagem adstrita ao sócio único.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Balanço de contas)
  45. Texto do artigo, página 2: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação do sócio único.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 2: (Lei aplicável)
  51. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.