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Texto do artigo · p. 27 Nkipani Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e três , foi registada sob NUEL 101912264, a sociedade Nkipani Investimentos, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nkipani Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Programação informática;
Número ou marcador · p. 28 b) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades fotográficas;
Número ou marcador · p. 28 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 28 e) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio a retalho de livros e artigos de papelaria em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 i) Comércio a retalho de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Artur Manuel Chaia, casado, com Maria Eruzane Rosse Chaia, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539538B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2031, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Canongola, bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 101384268, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 28 Domingos Manuel Chaia, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido aos 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no quarteirão 3, UC Canongola, bairro Samora Machel, Cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 104 896 146, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Artur Manuel Chaia e Domingos Manuel Chaia, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conflitos)
Texto do artigo · p. 28 Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 28 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nkipani Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e três , foi registada sob NUEL 101912264, a sociedade Nkipani Investimentos, Limitada, constituida por documento particular a 13 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nkipani Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade, a sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Samora Machel, poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país, abrir outras sucursais.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Programação informática;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Actividades fotográficas;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Comércio a retalho de livros e artigos de papelaria em estabelecimento especializado;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimento especializado;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Comércio a retalho de material de higiene e limpeza.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  25. Texto do artigo, página 28: Artur Manuel Chaia, casado, com Maria Eruzane Rosse Chaia, sob o regime da comunhão geral de bens, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101539538B, emitido a 2 de Novembro de 2021 e válido até 1 de Novembro de 2031, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na UC Canongola, bairro Samora Machel, cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 101384268, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde 50% do capital social;
  26. Texto do artigo, página 28: Domingos Manuel Chaia, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100310514F, emitido aos 30 de Setembro de 2020 e válido até 29 de Setembro de 2030, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no quarteirão 3, UC Canongola, bairro Samora Machel, Cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 104 896 146, com uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), que corresponde 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Artur Manuel Chaia e Domingos Manuel Chaia, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Conflitos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os conflitos entre sócios ou entre eles e a sociedade que não poderem ser resolvidos por negociações amigáveis, serão resolvidos por arbitragem voluntária perante a Assembleia Geral podendo recorrer-se à Instância Judicial competente caso o acordo não seja conseguido.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 28: Em caso de omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 12 de Julho de 2023. — O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 28: Lismo Baera Júnior.
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