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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Premmium Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Premmium Services, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005884, a 30 de Junho de dois mil e vinte e três, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Premmium Services, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Logística e procurement;
- Número ou marcador, página 29: b) Consultoria em serviços financeiros e fiscais e intermediação financeira;
- Número ou marcador, página 29: c) Investimentos na área de tecnologias;
- Número ou marcador, página 29: d) Investimentos na área da produção industrial;
- Número ou marcador, página 29: e) Criação, gestão e operacionalização de projectos ligados as diversas áreas industriais;
- Número ou marcador, página 29: f) Concepção e gestão de marcas;
- Número ou marcador, página 29: g) Produção industrial;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 29: i) Serviços de distribuição;
- Número ou marcador, página 29: j) Criação, gestão e operacionalização de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 29: k) Investimentos na área de educação, formação e consultorias de ensino presencial e a distância;
- Número ou marcador, página 29: l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) conforme escrituração, corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saide Namborete;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saide Namburete;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais) equivalente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Yumnath Thailla Namburete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade caberá a dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, os quais exercerão os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigares a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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