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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Resilience Investment, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Junho de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 121 a 125 do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Rivas Julião de Sousa, na qualidade de administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura, constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a designação de Resilience Investment, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável, com sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de serigrafia;
- Número ou marcador, página 29: b) Serviços de reprografia;
- Número ou marcador, página 29: c) Serviços gráficos;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e lavandaria; e)Material de higiene, limpeza e conforto;
- Número ou marcador, página 29: f) Material de consumo para escritório; g)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 29: h) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 29: i) Fornecimento de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: j) Formação e capacitação em cursos específicos;
- Número ou marcador, página 29: k) Elaboração de projectos em áreas diversas;
- Número ou marcador, página 29: l) Serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 29: m) Compra, venda e aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 29: n) Fornecimento de insumos agrícolas e piscicultura;
- Número ou marcador, página 29: o) Serviços de catering, restauração, alojamento e ornamentação;
- Número ou marcador, página 29: p) Comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 29: q) Manutenção e reparação de sistemas de frios e eléctricos;
- Número ou marcador, página 29: r) Equipamento de ferragens e electro ferragens;
- Número ou marcador, página 29: s) Fornecimento de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 29: t) Fornecimento de material médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: u) Serviços de aluguer de tendas, som, momentos culturais e casas de banho móveis;
- Número ou marcador, página 30: v) Serviços de consultoria em diversas áreas do saber;
- Número ou marcador, página 30: w) Contabilidade e auditoria;
- Texto do artigo, página 30: x) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: y) Planeamento do território;
- Número ou marcador, página 30: z) Promoção de eventos; e aa) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 30: Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 200 (duzentas) acções, nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: Uma de valor nominal de 18.000,00MT, (equivalente a 180 acções), o correspondente a 90% do capital social e outra de valor nominal de 2.000,00MT, (equivalente a 20 acções), o correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um administrador único, que deste já fica nomeado o senhor Rivas Julião de Sousa, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 23 de Junho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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