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Texto do artigo · p. 30 Serline Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serline Consulting, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005837, a 30 de Junho de dois mil e vinte e três, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Serline Consulting, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 30 b) Consultoria em serviços financeiros e fiscais e intermediação financeira;
Número ou marcador · p. 30 c) Investimentos na área de tecnologias;
Número ou marcador · p. 30 d) Investimentos na área da produção industrial;
Número ou marcador · p. 30 e) Criação, gestão e operacionalização de projectos ligados as diversas áreas industriais;
Número ou marcador · p. 30 f) Concepção e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 30 g) Produção industrial;
Número ou marcador · p. 30 h) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 30 i) Serviços de distribuição;
Número ou marcador · p. 30 j) Criação, gestão e operacionalização de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 30 k) Investimentos na área de educação, formação e consultorias de ensino presencial e a distância;
Número ou marcador · p. 30 l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) conforme escrituração, corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saide Namborete;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saide Namburete;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Yumnath Thailla Namburete.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade caberá a dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, os quais exercerão os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigares a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Serline Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Serline Consulting, Limitada matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105005837, a 30 de Junho de dois mil e vinte e três, com sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma Serline Consulting, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Logística e procurement;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Consultoria em serviços financeiros e fiscais e intermediação financeira;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Investimentos na área de tecnologias;
  16. Número ou marcador, página 30: d) Investimentos na área da produção industrial;
  17. Número ou marcador, página 30: e) Criação, gestão e operacionalização de projectos ligados as diversas áreas industriais;
  18. Número ou marcador, página 30: f) Concepção e gestão de marcas;
  19. Número ou marcador, página 30: g) Produção industrial;
  20. Número ou marcador, página 30: h) Importação e exportação de bens;
  21. Número ou marcador, página 30: i) Serviços de distribuição;
  22. Número ou marcador, página 30: j) Criação, gestão e operacionalização de serviços de marketing;
  23. Número ou marcador, página 30: k) Investimentos na área de educação, formação e consultorias de ensino presencial e a distância;
  24. Número ou marcador, página 30: l) Participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade pode adquirir ou alienar participações sociais, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número um do presente artigo.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) conforme escrituração, corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edy Amone da Conceição Gil Namborete;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Florência Maria Saide Namborete;
  36. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 7.5% do capital social, pertencente ao sócio Henzo Tayres Saide Namburete;
  37. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais), equivalente a 7.5% do capital social, pertencente à sócia Yumnath Thailla Namburete.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade caberá a dois administradores a serem eleitos em assembleia geral, os quais exercerão os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigares a sociedade, assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigentes.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico,
  46. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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