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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TC People Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006740, uma entidade denominada TC People Consulting, Limitada. Teófilo Dinis Sengulane, maior, natural
- Texto do artigo, página 31: da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 31: Celma Carina Saramala Marreleco, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101220022C, emitido 18 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de TC People Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 31: limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Largo do Ouro, n.º 41, 2.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir ou encenar sucursais, agencias, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das actividades de consultoria e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 31: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 31: b) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 31: c) Logística.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A TC People Consulting, Lda. poderá participar em sociedades, consórcios ou associações com objecto social diferente do seu.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Teófilo Dinis Sengulane, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100062558S, emitido 28 de Janeiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, titulada por Celma Carina Saramala Marreleco, maior, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 100101220022C, emitido 18 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, a nomear pelos sócios, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução e podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete aos administradores representar a sociedade nos actos, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É obrigatória a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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