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Texto do artigo · p. 31 TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817918, uma entidade denominada TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Yujia Dong, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, residente na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Muanona, Cruzamento de Nacala-a-Velha, portador do DIRE n.º 030CN00 DIRE MZ.
Texto do artigo · p. 31 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na província de Nampula, NacalaPorto, Cruzamento de Nacala-a-Velha, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho, com importação e exportação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Yujia Dong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Yujia Dong, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817918, uma entidade denominada TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Yujia Dong, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, residente na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Muanona, Cruzamento de Nacala-a-Velha, portador do DIRE n.º 030CN00 DIRE MZ.
  4. Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na província de Nampula, NacalaPorto, Cruzamento de Nacala-a-Velha, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho, com importação e exportação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
  12. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Yujia Dong.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Yujia Dong, que desde já fica nomeado administrador.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura do sócio.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
  21. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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