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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100817918, uma entidade denominada TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal , Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Yujia Dong, de nacionalidade chinesa, solteiro, maior, residente na província de Nampula, distrito de Nacala Porto, Muanona, Cruzamento de Nacala-a-Velha, portador do DIRE n.º 030CN00 DIRE MZ.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação TSD Oficinas – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na província de Nampula, NacalaPorto, Cruzamento de Nacala-a-Velha, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal comércio a retalho, com importação e exportação de veículos automóveis e comércio de peças e acessórios para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio, Yujia Dong.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será confiada ao senhor Yujia Dong, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A movimentação das contas bancárias será feita mediante a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada o uso do carimbo em todos os actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros e/ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinada pelo fórum legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao fórum local ou lugar de comprimento dessa obrigação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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