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Texto do artigo · p. 32 Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente WANEM, Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006801, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente WANEM, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SECUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A WANEM, Lda tem a sua sede, na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a WANEM, Lda pode autorizar a deslocação da sede social dentro ou fora do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração da WANEM, Lda poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) WANEM, Lda. tem por objecto a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A implantação e manutenção de acesso à internet banda larga de alta velocidade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) A WANEM, Lda. poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
Texto do artigo · p. 32 de meticais e corresponde à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Wanderport Africa LLC.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da WANEM, Lda. será confiada ao senhor Chris Kossifos, cidadão de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 561408475, emitido a 17 de October de 2017, pelas Autoridades migratórias Norte Americanas, com domicílio profissional em 959 1st Avenue, 18th Floor, New York, NY 10022, e Petros Dlamini, cidadão de na cionalidade Eswatiniana, portador do Passaporte n.º 40973787, emitido a 11 de April de 2023, pelas Autoridades migratórias do Reino de Eswatini, com domicílio profissional em Lot 555, Lidwala Street, Mbabane, Reino de Eswatini, ambos investidos de plenos poderes para practicar o presente acto de administração doravante.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A WANEM, Lda. fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente WANEM, Lda., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105006801, com sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Wanderport Networks Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente WANEM, Lda., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e é criada por tempo indeterminado, e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SECUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A WANEM, Lda tem a sua sede, na Avenida Guerra Popular, n.º 1256, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a WANEM, Lda pode autorizar a deslocação da sede social dentro ou fora do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 32: Três) A administração da WANEM, Lda poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) WANEM, Lda. tem por objecto a prestação de serviços de banda larga de telecomunicações e a construção e disponibilização de recursos de fibra óptica.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A implantação e manutenção de acesso à internet banda larga de alta velocidade em todo o território nacional.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A WANEM, Lda. poderá desenvolver actividades conexas ou não com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões
  19. Texto do artigo, página 32: de meticais e corresponde à uma única quota correspondente a cem por cento do capital social, pertencente à Wanderport Africa LLC.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que este se efectuará.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  25. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da WANEM, Lda. será confiada ao senhor Chris Kossifos, cidadão de nacionalidade Norte Americana, portador do Passaporte n.º 561408475, emitido a 17 de October de 2017, pelas Autoridades migratórias Norte Americanas, com domicílio profissional em 959 1st Avenue, 18th Floor, New York, NY 10022, e Petros Dlamini, cidadão de na cionalidade Eswatiniana, portador do Passaporte n.º 40973787, emitido a 11 de April de 2023, pelas Autoridades migratórias do Reino de Eswatini, com domicílio profissional em Lot 555, Lidwala Street, Mbabane, Reino de Eswatini, ambos investidos de plenos poderes para practicar o presente acto de administração doravante.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A WANEM, Lda. fica obrigada pelas assinaturas dos dois administradores ou ainda de um procurador, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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