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Texto do artigo · p. 2 Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101841081, a entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 2 Félix Júlio Massingue, casado sob regime de comunhão de bens com Mariamo Nhaca Guebuza Massingue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 102486358.
Texto do artigo · p. 2 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele 2, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sempre que se julgar conveniente, poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 b) Aluguer de máquinas e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer actividade de turismo secção I 56302 (bar);
Número ou marcador · p. 2 f) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 2 g) Comércio a grosso de máquinas – ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 2 h) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Félix Júlio Massingue.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Balanco e contas
Texto do artigo · p. 3 Dos lucros líquidos que resultem do balanço será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral decida o contrário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Setembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob o NUEL 101841081, a entidade legal supra constituída por:
  3. Texto do artigo, página 2: Félix Júlio Massingue, casado sob regime de comunhão de bens com Mariamo Nhaca Guebuza Massingue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé 2, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102253178N, de dezanove de Outubro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, NUIT 102486358.
  4. Texto do artigo, página 2: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Muele 2, cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) Sempre que se julgar conveniente, poderá, no futuro, mover a sede, criar delegações, filiais, sucursais ou mesmo qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e registo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Aluguer de máquinas e equipamento de construção;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Fornecimento de bens e serviços;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Exercer actividade de turismo secção I 56302 (bar);
  20. Número ou marcador, página 2: f) Comércio a grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Comércio a grosso de máquinas – ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou outras desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Capital social
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Félix Júlio Massingue.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 3: A cessão de quotas é livre e o sócio pode ceder a sua quota a favor de terceiros desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  33. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Félix Júlio Massingue, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano a fim de apreciar, aprovar ou modificar o balanço, as contas de exercícios, bem como deliberar sobre questões previstas nos presentes estatutos e sobre assuntos para os quais tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 3: Balanco e contas
  39. Texto do artigo, página 3: Dos lucros líquidos que resultem do balanço será deduzida a percentagem fixada por lei destinada à construção de reserva legal, sendo o restante dividido para o sócio na proporção da sua quota, a não ser que a assembleia geral decida o contrário.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  42. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 21 de Setembro de 2022. —
  47. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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