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Texto do artigo · p. 3 Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo de algumas actividades ao objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101841081, na presença do único sócio, Félix Júlio Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, detentor dos cem por cento (100% ) do capital social.
Texto do artigo · p. 3 Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade fazer acréscimo das seguintes actividades: actividade de extracção mineira e aluguer de imóveis.
Texto do artigo · p. 3 Após análise e discussão, foi a referida proposta aprovada por unanimidade de voto.
Texto do artigo · p. 3 Por seguinte, o n.º 1 do artigo três do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) Aluguer de máquinas e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 3 c) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer actividade de turismo secção I 56302 (bar);
Número ou marcador · p. 3 f) (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 3 h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 3 i) Actividade de extracção mineira;
Número ou marcador · p. 3 j) Aluguer de imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi expressamente
Texto do artigo · p. 3 alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
Texto do artigo · p. 3 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Black & White – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária de acréscimo de algumas actividades ao objecto social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas Entidades Legais, sob o NUEL 101841081, na presença do único sócio, Félix Júlio Massingue, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, detentor dos cem por cento (100% ) do capital social.
  3. Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, o único sócio deliberou por unanimidade fazer acréscimo das seguintes actividades: actividade de extracção mineira e aluguer de imóveis.
  4. Texto do artigo, página 3: Após análise e discussão, foi a referida proposta aprovada por unanimidade de voto.
  5. Texto do artigo, página 3: Por seguinte, o n.º 1 do artigo três do pacto social passa a ter a seguinte nova redação:
  6. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto social:
  10. Número ou marcador, página 3: a) Aluguer de viaturas;
  11. Número ou marcador, página 3: b) Aluguer de máquinas e equipamento de construção;
  12. Número ou marcador, página 3: c) Fornecimento de bens e serviços;
  13. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços na área de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 3: e) Exercer actividade de turismo secção I 56302 (bar);
  15. Número ou marcador, página 3: f) (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  16. Número ou marcador, página 3: g) Comércio por grosso de máquinas – ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  17. Número ou marcador, página 3: h) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  18. Número ou marcador, página 3: i) Actividade de extracção mineira;
  19. Número ou marcador, página 3: j) Aluguer de imóveis.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) Mantém-se. Em tudo o que não foi expressamente
  21. Texto do artigo, página 3: alterado, continuam a vigorar as disposições constantes do pacto social.
  22. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, 20 de Junho de 2023. —
  23. Texto do artigo, página 3: A Conservadora, Ilegível.
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