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Texto do artigo · p. 19 Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, declarase que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101205827, por Elvis Abreu Baptista Monteiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tómas Ndúda, n.º 1050, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 e) Indústria;
Número ou marcador · p. 19 f) Transporte e logística; g)Gestão de recursos humanos e projetos;
Número ou marcador · p. 19 h) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 j) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio e aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 19 l) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 m) Mineração, petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 19 n) Papelaria e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 19 o) Informática e sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 19 p) Agricultura;
Número ou marcador · p. 19 q) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 19 r) Limpeza geral e industrial;
Número ou marcador · p. 19 s) Micro-finanças.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, totalizando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ou ainda pelo sócio único, Elvis Baptista Abreu Monteiro, que fica desde já nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da acta de assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, declarase que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 101205827, por Elvis Abreu Baptista Monteiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação social e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Double M Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Tómas Ndúda, n.º 1050, rés-do-chão.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e gestão de negócios;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Indústria;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Transporte e logística; g)Gestão de recursos humanos e projetos;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Construção civil;
  21. Número ou marcador, página 19: j) Gráfica e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 19: k) Comércio e aluguer de equipamento de construção;
  23. Número ou marcador, página 19: l) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 19: m) Mineração, petróleo e gás;
  25. Número ou marcador, página 19: n) Papelaria e consumíveis de escritório;
  26. Número ou marcador, página 19: o) Informática e sistemas informáticos;
  27. Número ou marcador, página 19: p) Agricultura;
  28. Número ou marcador, página 19: q) Hotelaria;
  29. Número ou marcador, página 19: r) Limpeza geral e industrial;
  30. Número ou marcador, página 19: s) Micro-finanças.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de atividade.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, totalizando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Elvis Abreu Baptista Monteiro.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, ou ainda pelo sócio único, Elvis Baptista Abreu Monteiro, que fica desde já nomeado directorgeral.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade e, para pessoas estranhas, a delegação de poderes será feita mediante deliberação da acta de assembleia geral ou procuração.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, serão necessárias as assinaturas da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela administradora ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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