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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919242, uma entidade denominada Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária e prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de imóveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A,
- Texto do artigo, página 12: emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 8 mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 13: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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