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Texto do artigo · p. 12 Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919242, uma entidade denominada Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária e prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de imóveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A,
Texto do artigo · p. 12 emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota com o valor nominal de 8 mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 13 ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919242, uma entidade denominada Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta o nome Bonguile Gestão Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão imobiliária e prestação de serviços nas áreas de administração e gestão de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) dividido de forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 12: a) uma quota com o valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160579A,
  19. Texto do artigo, página 12: emitido a 23 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 12: b) uma quota com o valor nominal de 8 mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido a 13 de Fevereiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane.
  21. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 12: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida.
  27. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  28. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  30. Texto do artigo, página 12: (Balanço de contas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  34. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  35. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  37. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  40. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros
  42. Texto do artigo, página 13: ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade, serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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