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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051736, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal 865, Bairro do Costa do Sol, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 13: b) confecção, fornecimento e distribuição de refeições para eventos sociais, corporativos e instituicionais; c)fornecimento de refeições em regime de take-away e entrega ao domicílio;
- Número ou marcador, página 13: d) organização de coffee breaks, buffets, banquetes e eventos gastronómicos;
- Número ou marcador, página 13: e) aluguer e venda de equipamentos e utensílios de cozinha, de mesa, de decoração e ambientação de espaço para eventos;
- Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de pessoal de apoio e eventos;
- Número ou marcador, página 13: g) produção e comercialização de produtos alimentares e de bebidas com marca própria ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 13: h) realização de formações, workshops e prestação de serviços de consultoria na área de restauração e hospitalidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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