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Texto do artigo · p. 13 CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051736, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal 865, Bairro do Costa do Sol, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 13 b) confecção, fornecimento e distribuição de refeições para eventos sociais, corporativos e instituicionais; c)fornecimento de refeições em regime de take-away e entrega ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 d) organização de coffee breaks, buffets, banquetes e eventos gastronómicos;
Número ou marcador · p. 13 e) aluguer e venda de equipamentos e utensílios de cozinha, de mesa, de decoração e ambientação de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 13 f) prestação de serviços de pessoal de apoio e eventos;
Número ou marcador · p. 13 g) produção e comercialização de produtos alimentares e de bebidas com marca própria ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 13 h) realização de formações, workshops e prestação de serviços de consultoria na área de restauração e hospitalidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105051736, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação CCC Catering e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Marginal 865, Bairro do Costa do Sol, Distrito KaMavota, podendo, por deliberação da assembleia geral, quando o julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências filiais, ou outras formas de representação da sociedade em território nacional e estrangeiro, sempre que as circunstancias o justificam.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 13: b) confecção, fornecimento e distribuição de refeições para eventos sociais, corporativos e instituicionais; c)fornecimento de refeições em regime de take-away e entrega ao domicílio;
  14. Número ou marcador, página 13: d) organização de coffee breaks, buffets, banquetes e eventos gastronómicos;
  15. Número ou marcador, página 13: e) aluguer e venda de equipamentos e utensílios de cozinha, de mesa, de decoração e ambientação de espaço para eventos;
  16. Número ou marcador, página 13: f) prestação de serviços de pessoal de apoio e eventos;
  17. Número ou marcador, página 13: g) produção e comercialização de produtos alimentares e de bebidas com marca própria ou de terceiros;
  18. Número ou marcador, página 13: h) realização de formações, workshops e prestação de serviços de consultoria na área de restauração e hospitalidade.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  24. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso da sócia gozando esta de direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) A sócia única decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e seus representantes em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas pela sócia única, Crichula Alda Alberto Simango Xlhone, que fica desde já nomeada administradora da sociedade, para validar e obrigar a sociedade e seus direitos em todo actos da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros)
  38. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado à reserva e o restante será dado outro destino que convier a sociedade segundo a decisão do representante.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem o seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Matola, 14 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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