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Texto do artigo · p. 14 Dany Electronics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049732, uma sociedade denominada Dany Electronics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Dany Nshimiyumuremyi, solteiro, maior, natural de Kigali, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° AB3408041, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 5 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Izere Elisabeth, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105052668829A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a dominação Dany Electronics, Limitada. A sociedade tem a sede na Av. Fernão Magalhães, Distrito KaMpfumo, 1.º andar, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
Número ou marcador · p. 14 b) comercialização a retalho e grosso de computadores e equipamentos informático;
Número ou marcador · p. 14 c) comercialização a retalho e grosso de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 14 representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 14 a)Dany Nshimiyumuremyi – 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Izere Elisabeth – 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Dany Nshimiyumuremyi, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Dany Electronics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049732, uma sociedade denominada Dany Electronics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Dany Nshimiyumuremyi, solteiro, maior, natural de Kigali, de nacionalidade rwandesa, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.° AB3408041, emitido pelo Arquivo de Identificação da República de Moçambique, a 5 de Novembro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Izere Elisabeth, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105052668829A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2021.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a dominação Dany Electronics, Limitada. A sociedade tem a sede na Av. Fernão Magalhães, Distrito KaMpfumo, 1.º andar, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 14: a) importação e exportação de aparelhos eletrônicos;
  13. Número ou marcador, página 14: b) comercialização a retalho e grosso de computadores e equipamentos informático;
  14. Número ou marcador, página 14: c) comercialização a retalho e grosso de eletrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 14: d) marketing e publicidade.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  19. Texto do artigo, página 14: representado por uma quota de igual valor nominal pertencente aos seguintes sócios:
  20. Texto do artigo, página 14: a)Dany Nshimiyumuremyi – 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Izere Elisabeth – 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Dany Nshimiyumuremyi, eleito director pelo prazo de 2 anos, podendo ser reeleito ou destituído pela assembleia geral, por maioria dos sócios ou seus procuradores. A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1/2 dos sócios, ou pela dos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeada para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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