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Texto do artigo · p. 14 Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e três, da sociedade Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101733084, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade, alteração dos estatutos da sociedade e alteração do endereço social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 141, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos; investimentos imobiliários e actividades náuticas de laser, incluindo pesca recreativa e desportiva, transporte marítimo charter, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único, John Philip Baird, que desde já é nomeado de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou a qualquer tempo, uma
Texto do artigo · p. 15 vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reforma estatutária)
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e três, da sociedade Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101733084, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade, alteração dos estatutos da sociedade e alteração do endereço social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 141, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos; investimentos imobiliários e actividades náuticas de laser, incluindo pesca recreativa e desportiva, transporte marítimo charter, hotelaria e turismo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único, John Philip Baird, que desde já é nomeado de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 15: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou a qualquer tempo, uma
  28. Texto do artigo, página 15: vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Reforma estatutária)
  31. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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