Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por acta de trinta e um dias do mês de Outubro de dois mil e três, da sociedade Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101733084, deliberaram a alteração do objecto social da sociedade, alteração dos estatutos da sociedade e alteração do endereço social e consequente alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Didasko Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade por quotas unipessoal, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua Frei João dos Santos, n.º 141, 1.º andar, Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial e de investimentos; investimentos imobiliários e actividades náuticas de laser, incluindo pesca recreativa e desportiva, transporte marítimo charter, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), de quota única de igual valor nominal em meticais, representado pelo sócio John Philip Baird.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Este capital social, em termos percentuais, correspondente a cem por cento de acordo com o listado no parágrafo anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade fica dispensada de caução e pertence ao sócio único, John Philip Baird, que desde já é nomeado de sócio administrador, bastando a sua assinatura para obrigar para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de meticais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, ou a qualquer tempo, uma
- Texto do artigo, página 15: vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objectivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reforma estatutária)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação do sócio administrador em dia com suas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.