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Texto do artigo · p. 15 E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042744, uma sociedade denominada E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade por Edilson Esmeralda Augusto, solteiro, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100066184M, emitido a 7 de Outubro de 2020, valido até 6 de Outubro de 2025, residente no Bairro Malhampsene, Quarteirão 1, Casa n.º 24, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Empresa adopta o nome E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Q. 08, Casa n.º 24.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fossas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a uma quota de Edilson Esmeralda da Augusto, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Edmilson Esmeralda Augusto, que fica nomeado desde já director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042744, uma sociedade denominada E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade por Edilson Esmeralda Augusto, solteiro, natural de Maxixi, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080100066184M, emitido a 7 de Outubro de 2020, valido até 6 de Outubro de 2025, residente no Bairro Malhampsene, Quarteirão 1, Casa n.º 24, Cidade de Matola.
  4. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A Empresa adopta o nome E-Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro de Malhampsene, Q. 08, Casa n.º 24.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Por manifesta intenção, a empresa pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 15: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza geral, recolha de resíduos sólidos, limpeza de fossas.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente a uma quota de Edilson Esmeralda da Augusto, correspondente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da empresa)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passa a cargo do sócio Edmilson Esmeralda Augusto, que fica nomeado desde já director-geral.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdições ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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