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Texto do artigo · p. 15 Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049946, uma sociedade denominada Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Manhique Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101592365, emitido a 17 de Janeiro de 2024, natural da Cidade de Maputo, residente em Maxaquene, KaMaxaquene.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Casa n.º 1376, R/C.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) execução de serviços de instalação, manutenção e reparação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 b) prestação de serviços de canalização, hidráulica e redes de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de consultoria técnica e comercial;
Número ou marcador · p. 16 d) importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades visando a prossecução dos seus fins comerciais.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 correspondente a quota única, que totaliza cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Manhique Júnior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Manhique Júnior, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049946, uma sociedade denominada Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Manhique Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101592365, emitido a 17 de Janeiro de 2024, natural da Cidade de Maputo, residente em Maxaquene, KaMaxaquene.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Lewis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Av. Milagre Mabote, Bairro da Maxaquene, Casa n.º 1376, R/C.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) execução de serviços de instalação, manutenção e reparação eléctrica;
  19. Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviços de canalização, hidráulica e redes de abastecimento de água;
  20. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de consultoria técnica e comercial;
  21. Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação de bens e equipamentos.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades visando a prossecução dos seus fins comerciais.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,
  28. Texto do artigo, página 16: correspondente a quota única, que totaliza cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Luís Manhique Júnior.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 16: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luís Manhique Júnior, que desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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