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Texto do artigo · p. 16 Emasco Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043777, uma sociedade denominada Emasco Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Momade Chande Talapa – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232984M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 06, Edifício 03, Flat 08, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Edirson Elísio Massango – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558535B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residente no Bairro de Magoanine - C, Q. n.º 23, Casa n.º 164, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Emasco Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km n.º 12, R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto principal o exercício de reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de
Texto do artigo · p. 17 precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Momade Chande Talapa;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edirson Elísio Massango.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Edirson Elísio Massango e Momade Chande Talapa - que assumem as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação e herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Emasco Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043777, uma sociedade denominada Emasco Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Momade Chande Talapa – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232984M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 06, Edifício 03, Flat 08, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Edirson Elísio Massango – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558535B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residente no Bairro de Magoanine - C, Q. n.º 23, Casa n.º 164, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Emasco Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km n.º 12, R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de
  12. Texto do artigo, página 17: precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Momade Chande Talapa;
  17. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edirson Elísio Massango.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 17: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Edirson Elísio Massango e Momade Chande Talapa - que assumem as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administrador.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Liquidação e herdeiros)
  32. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  33. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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