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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Emasco Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105043777, uma sociedade denominada Emasco Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Momade Chande Talapa – solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232984M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, residente no Bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 06, Edifício 03, Flat 08, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Edirson Elísio Massango – solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100558535B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Maio de 2021, residente no Bairro de Magoanine - C, Q. n.º 23, Casa n.º 164, R/C, Distrito Municipal KaMubukwana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Emasco Investimentos, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique Km n.º 12, R/C, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto principal o exercício de reparação de ar condicionados e frigoríficos, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e equipamentos industrias, comércio geral de material de ferragens, material de canalização e aquecimento, venda de mobílias diversos, serviços de procurement e logística, prestação de serviços de consultorias em diversas áreas afins, fornecimentos de equipamentos informáticos diversos e seus acessórios consumíveis de escritórios, venda de insumos agrícolas e sementes melhoradas, distribuição de combustíveis e energias renováveis, venda de material de ferragens diversos com importação e exportação, serviços aduaneiros e desembaraço, agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, comércio a retalho de material óptico, fotográficos, cinematográfico e de instrumentos de
- Texto do artigo, página 17: precisão, serviços de transportes de carga e de mercadorias, fornecimento de equipamento de segurança e de protecção individual, serviços de limpeza geral em edifícios, comércio geral de produtos alimentares diversos, comércio de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia, comércio de material de iluminação e de metais, aparelhagem, rádio e televisão e diversos electrodomésticos, material de canalização e de aquecimento. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Momade Chande Talapa;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 250.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Edirson Elísio Massango.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Edirson Elísio Massango e Momade Chande Talapa - que assumem as funções de sócio administrador geral, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores geral, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de um dos sócios administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é composta por todos os sócios. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação e herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução. Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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