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Texto do artigo · p. 17 ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051829, uma sociedade denominada ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Nelson Miete Rui Chicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164708M, emitido a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 155462167, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Aysla Chicane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109124265B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, representada no acto pelo seu pai Nelson Miete Rui Chicane que é por sinal o primeiro outorgante na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Os outorgantes acima identificados celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação ENAARC Engenharia, Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. Emília Dausse n.° 666, 1.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) execução de obras públicas e privadas de construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de engenharia civil e arquitetura;
Número ou marcador · p. 17 c) gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio e aluguer de material e equipamento de construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 17 e) outras actividades complementares relacionadas com o sector de construção e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% da quota para Nelson Miete Rui Chicane.
Texto do artigo · p. 18 e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% da quota para Aysla Chicane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de procurador expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051829, uma sociedade denominada ENAARC Engenharia, Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Nelson Miete Rui Chicane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101164708M, emitido a 1 de Março de 2022, titular do NUIT 155462167, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo: Aysla Chicane, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109124265B, emitido a 28 de Fevereiro de 2025, representada no acto pelo seu pai Nelson Miete Rui Chicane que é por sinal o primeiro outorgante na sociedade.
  6. Texto do artigo, página 17: Os outorgantes acima identificados celebram o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial vigente que se rege pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede social e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação ENAARC Engenharia, Construções e Serviços, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Cidade de Maputo, Av. Emília Dausse n.° 666, 1.° andar, Maputo.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer parte do território nacional por simples decisão do seu sócio maioritário.
  13. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade dura por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) execução de obras públicas e privadas de construção, reabilitação e manutenção de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de engenharia civil e arquitetura;
  19. Número ou marcador, página 17: c) gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo, construção, compra, venda e arrendamento;
  20. Número ou marcador, página 17: d) comércio e aluguer de material e equipamento de construção e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 17: e) outras actividades complementares relacionadas com o sector de construção e serviços.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, bastando obter para o efeito as autorizações necessárias junto das instituições competentes.
  23. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas, representativa de cem por cento do capital social, dividido da seguinte forma, 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais) correspondente a 75% da quota para Nelson Miete Rui Chicane.
  27. Texto do artigo, página 18: e 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 25% da quota para Aysla Chicane.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio maioritário.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário ou de procurador expressamente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Julho 2025. — O Conservador, Ilegível.
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