Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 18 Farmácia Nobreza, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado Legais de Lichinga, sob NUEL 105049304, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Farmácia Nobreza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos do artigo 90.º do Código Comercial moçambicano, com sede na Vila Municipal de Mandimba. Esta sociedade visa operar no ramo farmacêutico, promovendo o acesso à medicamentos e bens de saúde com profissionalismo, ética e qualidade.
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é estruturada da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro sócio A: Lester Chimbeta Kaunda, sócio maioritário e administrador geral, com poderes de gestão executiva e representatividade ampla.
Texto do artigo · p. 18 Segundo sócio B: Arnaldo de Lídia Eurico Luciano: diretor administrativo, com funções de apoio operacional, planejamento estratégico e supervisão.
Texto do artigo · p. 18 Terceiro sócio C: Nura de Lídia Eurico Luciano: sócia passiva, mas com direito de participação em decisões quando convocada formalmente.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A presente sociedade por quotas adopta a denominação Farmácia Nobreza, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Julius Nyerere, Quarteirão 1, Casa n.º 20, Vila Municipal de Mandimba, Niassa Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos medicinais, produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde, e demais atividades complementares no ramo da farmácia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e participação dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente realizado em dinheiro, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Lester Chimbeta Kaunda, moçambicano, solteiro, residente
Texto do artigo · p. 18 na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010101067158FM, emitido a 26 de Maio de 2021, em Lichinga, titular do NUIT 108279699, com 600.000,00MT (60%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010106835880M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, em Lichinga, titular do NUIT 162718207, com 200.000,00MT (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Nura De Lídia Eurico Luciano, m o ç a m b i c a n a , s o l t e i r a , residente na Cidade de Ulongué, Angónia, portadora do B.I. n.º 010102804695J, emitido a 12 de Novembro de 2021, em Tete, titular do NUIT 142328747, com 200.000,00MT (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efetuado pelo sócio maioritário, cabendolhe definir como e em que prazo será feito o pagamento, quando o capital não seja logo integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou transmissão de quotas a terceiros está sujeita à autorização da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos entre os sócios, que ficam dispensados de prestar caução. Os sócios reservam-se o direito de os substituir a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios e os administradores podem nomear procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos da lei. Tais mandatos podem ser revogados a qualquer momento, inclusive sem autorização prévia, sempre que se justifique pela urgência ou pelas circunstâncias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os mais amplos poderes permitidos por lei para alcançar o objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Lester Chimbeta Kaunda – administrador geral, com poderes amplos e diretivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano – diretor administrativo, com funções executivas e estratégicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Nura de Lídia Eurico Luciano – participa na gestão quando convocada, podendo representar a sociedade mediante autorização expressa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas ou separadas dos seus administradores ou de procuradores legalmente constituídos. Inclui-se também a possibilidade de a sócia C assinar quando autorizada em assembleia ou por procuração válida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração elaborar as contas anuais e um relatório de atividades, com proposta de aplicação de resultados, até 31 de Março do ano seguinte, data-limite para aprovação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador geral apresentará à assembleia o balanço de ganhos e perdas, o relatório de situação comercial, financeira e económica, e a proposta de repartição de lucros ou cobertura de prejuízos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma vez declarada a dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, com poderes amplos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a dissolução ocorrer por acordo
Texto do artigo · p. 19 unânime, todos os sócios serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Lichinga, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Farmácia Nobreza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado Legais de Lichinga, sob NUEL 105049304, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Farmácia Nobreza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos do artigo 90.º do Código Comercial moçambicano, com sede na Vila Municipal de Mandimba. Esta sociedade visa operar no ramo farmacêutico, promovendo o acesso à medicamentos e bens de saúde com profissionalismo, ética e qualidade.
  3. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é estruturada da seguinte forma:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro sócio A: Lester Chimbeta Kaunda, sócio maioritário e administrador geral, com poderes de gestão executiva e representatividade ampla.
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo sócio B: Arnaldo de Lídia Eurico Luciano: diretor administrativo, com funções de apoio operacional, planejamento estratégico e supervisão.
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro sócio C: Nura de Lídia Eurico Luciano: sócia passiva, mas com direito de participação em decisões quando convocada formalmente.
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser representada por qualquer um dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 18: A presente sociedade por quotas adopta a denominação Farmácia Nobreza, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Julius Nyerere, Quarteirão 1, Casa n.º 20, Vila Municipal de Mandimba, Niassa Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos medicinais, produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde, e demais atividades complementares no ramo da farmácia.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação dos sócios)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente realizado em dinheiro, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Lester Chimbeta Kaunda, moçambicano, solteiro, residente
  25. Texto do artigo, página 18: na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010101067158FM, emitido a 26 de Maio de 2021, em Lichinga, titular do NUIT 108279699, com 600.000,00MT (60%) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010106835880M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, em Lichinga, titular do NUIT 162718207, com 200.000,00MT (20%) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Nura De Lídia Eurico Luciano, m o ç a m b i c a n a , s o l t e i r a , residente na Cidade de Ulongué, Angónia, portadora do B.I. n.º 010102804695J, emitido a 12 de Novembro de 2021, em Tete, titular do NUIT 142328747, com 200.000,00MT (20%) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução de capital)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades legais.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efetuado pelo sócio maioritário, cabendolhe definir como e em que prazo será feito o pagamento, quando o capital não seja logo integralmente realizado.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros está sujeita à autorização da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos entre os sócios, que ficam dispensados de prestar caução. Os sócios reservam-se o direito de os substituir a qualquer tempo.
  38. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e os administradores podem nomear procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos da lei. Tais mandatos podem ser revogados a qualquer momento, inclusive sem autorização prévia, sempre que se justifique pela urgência ou pelas circunstâncias.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os mais amplos poderes permitidos por lei para alcançar o objecto social.
  40. Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 19: a) Lester Chimbeta Kaunda – administrador geral, com poderes amplos e diretivos;
  42. Número ou marcador, página 19: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano – diretor administrativo, com funções executivas e estratégicas;
  43. Número ou marcador, página 19: c) Nura de Lídia Eurico Luciano – participa na gestão quando convocada, podendo representar a sociedade mediante autorização expressa.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas ou separadas dos seus administradores ou de procuradores legalmente constituídos. Inclui-se também a possibilidade de a sócia C assinar quando autorizada em assembleia ou por procuração válida.
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração elaborar as contas anuais e um relatório de atividades, com proposta de aplicação de resultados, até 31 de Março do ano seguinte, data-limite para aprovação em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador geral apresentará à assembleia o balanço de ganhos e perdas, o relatório de situação comercial, financeira e económica, e a proposta de repartição de lucros ou cobertura de prejuízos.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez declarada a dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, com poderes amplos.
  56. Número ou marcador, página 19: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo
  57. Texto do artigo, página 19: unânime, todos os sócios serão os liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 19: Lichinga, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.