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- Texto do artigo, página 18: Farmácia Nobreza, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória dos Registos e Notariado Legais de Lichinga, sob NUEL 105049304, a cargo de Luís Sadique Michessa Assicone, conservador e notário superior, uma sociedade denominada Farmácia Nobreza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída nos termos do artigo 90.º do Código Comercial moçambicano, com sede na Vila Municipal de Mandimba. Esta sociedade visa operar no ramo farmacêutico, promovendo o acesso à medicamentos e bens de saúde com profissionalismo, ética e qualidade.
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é estruturada da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro sócio A: Lester Chimbeta Kaunda, sócio maioritário e administrador geral, com poderes de gestão executiva e representatividade ampla.
- Texto do artigo, página 18: Segundo sócio B: Arnaldo de Lídia Eurico Luciano: diretor administrativo, com funções de apoio operacional, planejamento estratégico e supervisão.
- Texto do artigo, página 18: Terceiro sócio C: Nura de Lídia Eurico Luciano: sócia passiva, mas com direito de participação em decisões quando convocada formalmente.
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser representada por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A presente sociedade por quotas adopta a denominação Farmácia Nobreza, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade está localizada na Avenida Julius Nyerere, Quarteirão 1, Casa n.º 20, Vila Municipal de Mandimba, Niassa Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, bem como transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social a compra e venda de medicamentos medicinais, produtos farmacêuticos, prestação de serviços de saúde, e demais atividades complementares no ramo da farmácia.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação dos sócios)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) integralmente realizado em dinheiro, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Lester Chimbeta Kaunda, moçambicano, solteiro, residente
- Texto do artigo, página 18: na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010101067158FM, emitido a 26 de Maio de 2021, em Lichinga, titular do NUIT 108279699, com 600.000,00MT (60%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano, moçambicano, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portador do B.I. n.º 010106835880M, emitido a 5 de Janeiro de 2024, em Lichinga, titular do NUIT 162718207, com 200.000,00MT (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Nura De Lídia Eurico Luciano, m o ç a m b i c a n a , s o l t e i r a , residente na Cidade de Ulongué, Angónia, portadora do B.I. n.º 010102804695J, emitido a 12 de Novembro de 2021, em Tete, titular do NUIT 142328747, com 200.000,00MT (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, observando-se as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será efetuado pelo sócio maioritário, cabendolhe definir como e em que prazo será feito o pagamento, quando o capital não seja logo integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros está sujeita à autorização da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos entre os sócios, que ficam dispensados de prestar caução. Os sócios reservam-se o direito de os substituir a qualquer tempo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios e os administradores podem nomear procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos da lei. Tais mandatos podem ser revogados a qualquer momento, inclusive sem autorização prévia, sempre que se justifique pela urgência ou pelas circunstâncias.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os mais amplos poderes permitidos por lei para alcançar o objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A administração da sociedade será exercida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Lester Chimbeta Kaunda – administrador geral, com poderes amplos e diretivos;
- Número ou marcador, página 19: b) Arnaldo de Lídia Eurico Luciano – diretor administrativo, com funções executivas e estratégicas;
- Número ou marcador, página 19: c) Nura de Lídia Eurico Luciano – participa na gestão quando convocada, podendo representar a sociedade mediante autorização expressa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas ou separadas dos seus administradores ou de procuradores legalmente constituídos. Inclui-se também a possibilidade de a sócia C assinar quando autorizada em assembleia ou por procuração válida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração elaborar as contas anuais e um relatório de atividades, com proposta de aplicação de resultados, até 31 de Março do ano seguinte, data-limite para aprovação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O administrador geral apresentará à assembleia o balanço de ganhos e perdas, o relatório de situação comercial, financeira e económica, e a proposta de repartição de lucros ou cobertura de prejuízos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Uma vez declarada a dissolução, a liquidação será conduzida por liquidatários nomeados pela assembleia geral, com poderes amplos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a dissolução ocorrer por acordo
- Texto do artigo, página 19: unânime, todos os sócios serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso neste contrato, aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Lichinga, 3 de Julho de 2025. — O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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