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Texto do artigo · p. 19 Fohow Phoenix International, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051635, uma sociedade denominada Fohow Phoenix International, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Haipeng Qiao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EM9234794, emitido a 16 de Julho de 2024.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Longcheng Shan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, poratdor do passaporte n.° EP2323175, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Fohow Phoenix International, Limitada, localizado no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 370, R/C, Cidade de Maputo, N4, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 19 com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de diversos produtos a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de diversos;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 d) consultoria e gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 19 mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haipeng Qiao;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longcheng Shan.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores têm os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Fohow Phoenix International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051635, uma sociedade denominada Fohow Phoenix International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Haipeng Qiao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° EM9234794, emitido a 16 de Julho de 2024.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Longcheng Shan, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, poratdor do passaporte n.° EP2323175, emitido a 11 de Fevereiro de 2025.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Fohow Phoenix International, Limitada, localizado no Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 370, R/C, Cidade de Maputo, N4, podendo deslocar a sua sede para outros locais, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado,
  13. Texto do artigo, página 19: com início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços na área de:
  17. Número ou marcador, página 19: a) venda de diversos produtos a grosso e a retalho;
  18. Número ou marcador, página 19: b) venda de diversos;
  19. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral;
  20. Número ou marcador, página 19: d) consultoria e gestão.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias à actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  25. Texto do artigo, página 19: mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuído:
  26. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haipeng Qiao;
  27. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Longcheng Shan.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos dois sócios, que desde já ficam nomeado administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores têm os plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  40. Texto do artigo, página 19: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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