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Texto do artigo · p. 20 Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e reger-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como sede na Av. de Namaacha, Município de Boane, n.º 89, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
Texto do artigo · p. 20 a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 20 c) turismo e indústria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, escrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Mouzinho Rogério Tene Zualo, correspondente a 100% do capital participativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, tendo um administrador (director-geral) responsável com mandato de administrador por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Mouzinho Rogério Tene Zualo, poderá coordenar todos os sectores técnicos e específicos a saber, gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta por um único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá fazer se aprestar na assembleia geral por outro sócio, ou uma pessoa eleita mediante a uma procuração, sendo suficiente para apresentar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação da assembleia geral será tomada por maioria absoluta a votos dos sócios que constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis os termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercícios)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de esse poder adoptar um periodo de tributação diferente desde que é aprovado pelo sócio e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 105048716, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Fresh Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado e reger-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como sede na Av. de Namaacha, Município de Boane, n.º 89, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades seguintes:
  12. Texto do artigo, página 20: a)comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços em várias áreas;
  14. Número ou marcador, página 20: c) turismo e indústria.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, escrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio único, Mouzinho Rogério Tene Zualo, correspondente a 100% do capital participativo.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, tendo um administrador (director-geral) responsável com mandato de administrador por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O Mouzinho Rogério Tene Zualo, poderá coordenar todos os sectores técnicos e específicos a saber, gestão da empresa.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta por um único sócio.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá fazer se aprestar na assembleia geral por outro sócio, ou uma pessoa eleita mediante a uma procuração, sendo suficiente para apresentar.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral será tomada por maioria absoluta a votos dos sócios que constituem normas para a sociedade, desde que não sejam anuláveis os termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: (Exercícios)
  29. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil sem prejuízo de esse poder adoptar um periodo de tributação diferente desde que é aprovado pelo sócio e pelas autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei em vigor na República de Moçambique.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão regulados pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  36. Texto do artigo, página 20: Matola, 11 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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