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Texto do artigo · p. 22 I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050057, uma sociedade denominada I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por Ivan do Rosário Miguel – maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997289P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2021, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Benilde Soulange Lapoule Sousa Araújo Miguel, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071467B, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Freitas António da Conceição, n.º 65, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: treinamento, formação, aperfeiçoamento e acompanhamento técnico de atletas de natação, em todos os níveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cem mil meticais), correspondente ao sócio Ivan do Rosário Miguel, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan do Rosário Miguel, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica nomeado o senhor Ivan do Rosário Miguel como gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer directos da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050057, uma sociedade denominada I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por Ivan do Rosário Miguel – maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997289P, emitido na Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2021, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Benilde Soulange Lapoule Sousa Araújo Miguel, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104071467B, emitido na Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação I&R Miguel Virtus Performance – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na Rua Freitas António da Conceição, n.º 65, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: treinamento, formação, aperfeiçoamento e acompanhamento técnico de atletas de natação, em todos os níveis.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  14. Texto do artigo, página 22: (cem mil meticais), correspondente ao sócio Ivan do Rosário Miguel, equivalente a cem por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ivan do Rosário Miguel, que desde já é nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica nomeado o senhor Ivan do Rosário Miguel como gerente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do administrador nomeado.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer directos da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 22: (Liquidação)
  36. Texto do artigo, página 22: Em caso de dissolução da sociedade, o sócio será liquidatário procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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