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Texto do artigo · p. 23 Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051981, uma sociedade denominada Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julião Fernando Jamine, solteiro, nascido a 27 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100803978Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 29 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Boane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e
Texto do artigo · p. 24 tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, Bairro Maxaquene D n.º 58, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área de consultoria técnica específica;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de material de equipamentos sem operadores;
Número ou marcador · p. 24 c) gestão e serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 24 d) entre outros relacionado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Julião Fernando Jamine.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Fernando Jamine, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos
Texto do artigo · p. 24 fixados pela Lei ou por decisão da sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051981, uma sociedade denominada Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Julião Fernando Jamine, solteiro, nascido a 27 de Março de 1991, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100803978Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civi de Maputo, a 29 de Dezembro de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro Maxaquene D, Boane.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Juja Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada e
  7. Texto do artigo, página 24: tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida FPLM, Bairro Maxaquene D n.º 58, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área de consultoria técnica específica;
  15. Número ou marcador, página 24: b) venda de material de equipamentos sem operadores;
  16. Número ou marcador, página 24: c) gestão e serviços de apoio a negócios;
  17. Número ou marcador, página 24: d) entre outros relacionado.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Julião Fernando Jamine.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Julião Fernando Jamine, que é nomeado administrador com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos
  27. Texto do artigo, página 24: fixados pela Lei ou por decisão da sócio único.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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