Associação Condomínio Prédio 1694
Texto extraído + documento associado
Associação Condomínio Prédio 1694
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Prédio 1694
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Prédio 1694, adiante designado por Condomínio Prédio 1694, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento do regime jurídico do condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 53/99, de 08 de Setembro, do Conselho de Ministros da República de Moçambique e por mais disposições legais que complementam a sua existência legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Condomínio 1694 é constituído por fracções autônomas que pertencem, exclusivamente aos condôminos, devidamente demarcadas, totalizando 27 fracções com um único acesso de entrada e saída, além de um parque comum de estacionamento de viaturas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: O Condomínio 1694 é instituído por tempo indeterminado e tem a sua sede no próprio prédio habitacional, localizado na Avenida Eduardo Mondlane 1694, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O Condomínio Prédio 1694 orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável para os condôminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre vizinhos por meio de incrementos culturais, sociais e econômicos, visando proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e da comunidade do Bairro Central A.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) É membro do Condomínio Prédio 1694, todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no n.º 2 do artigo 1.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É membro do Condomínio Prédio 1694 apenas um individuo em cada fracção autónoma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: À data da sua legalização, o Condomínio Prédio 1694 não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos condôminos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fins, autonomia e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fins)
- Número ou marcador, página 5: Um) Considerando a sua natureza social, económica e cultural, são fins do Condomínio Prédio 1694:
- Número ou marcador, página 5: a) oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos condôminos;
- Número ou marcador, página 5: b) mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico, desde que tragam externalidades positivas para os condôminos e para a comunidade do Bairro Central A;
- Número ou marcador, página 5: d) dinamizar transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos condôminos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Condomínio Prédio 1694 poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com seu objeto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Autonomia)
- Texto do artigo, página 5: No exercício da sua atividade, o Condomínio 1694 poderá, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) celebrar contratos;
- Número ou marcador, página 5: b) aceitar doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 5: c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
- Número ou marcador, página 5: d) alienar bens após aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) participar no capital de empresas, desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património do Condomínio 1694:
- Número ou marcador, página 5: a) todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições resultantes de contas dos condôminos;
- Número ou marcador, página 5: c) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda por todos os demais bens que do condomínio advierem por qualquer outro meio legal;
- Número ou marcador, página 5: d) os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: e) todos os bens e direitos por ele adquiridos ou que lhe advirem de qualquer meio legal; f)doações e legados de entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: g) os juros de contas de depósitos;
- Número ou marcador, página 5: h) os saldos de conta de gerência de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 5: i) produto de empréstimos contraídos junto das instituições de crédito; j)subsídios que lhe venha a ser concedidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 5: k) participações que o Condomínio 1694 tenha em outras instituições publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os rendimentos do Condomínio serão destinados a:
- Número ou marcador, página 5: a) apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: b) suportar os encargos do seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: c) investir no aumento do património.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Da eleição, organização e funcionamento dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos do Condomínio:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral de Condôminos;
- Número ou marcador, página 5: b) a Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Eleição e duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá uma duração de dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
- Número ou marcador, página 6: Três) É admissível a recondução somente por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Caberá ao Regulamento Eleitoral (RE) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre o processo eleitoral desses mesmos órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Organização e funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: Caberá ao Regulamento Interno (RI) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre a organização e o funcionamento dos órgãos, bem como as respectivas competências dos titulares desses órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão Executiva do Condomínio Prédio 1694 actua como principal representante do Condomínio, exercendo sua liderança e responsabilidade tanto nas interações internas com os condôminos, quanto nas relações externas com instituições e autoridades, sempre dentro dos limites estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Executiva vincula-se pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, do vice-presidente, ou de outro membro indicado por escrito pelo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Comissão Executiva, este será substituído pelo vicepresidente até a eleição do novo presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Estão proibidos o presidente, vice-presidente e todos os coordenadores, de assumirem compromissos pessoais que tragam externalidades negativas ao Condomínio Prédio 1694 ou que sejam contrários aos fins deste Condomínio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja a necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante a aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da prestação de contas e auditorias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Condomínio Prédio 1694 apresentará, através da comissão executiva em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem documentos para prestação de contas:
- Número ou marcador, página 6: a) relatório de gestão do Condomínio;
- Número ou marcador, página 6: b) balanço e posição das quotas dos condôminos;
- Número ou marcador, página 6: c) demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 6: d) plano de actividades para o período seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Auditorias)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal deverá emitir seu parecer sobre as contas relativas ao período anual.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para certificar a veracidade das contas anuais do Condomínio Prédio 1694, a menos que haja motivo para tal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aprovação dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: O texto dos presentes estatutos foi aprovado em reunião extraordinária da Assembleia Geral dos condôminos realizada no dia.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos reger-se-ão pelo regulamento interno, regulamento eleitoral, actas, dentre outros documentos internos, bem como pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.