Associação Condomínio Prédio 1694

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Associação Condomínio Prédio 1694

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Texto do artigo · p. 5 Associação Condomínio Prédio 1694
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Condomínio Prédio 1694, adiante designado por Condomínio Prédio 1694, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento do regime jurídico do condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 53/99, de 08 de Setembro, do Conselho de Ministros da República de Moçambique e por mais disposições legais que complementam a sua existência legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Condomínio 1694 é constituído por fracções autônomas que pertencem, exclusivamente aos condôminos, devidamente demarcadas, totalizando 27 fracções com um único acesso de entrada e saída, além de um parque comum de estacionamento de viaturas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 O Condomínio 1694 é instituído por tempo indeterminado e tem a sua sede no próprio prédio habitacional, localizado na Avenida Eduardo Mondlane 1694, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O Condomínio Prédio 1694 orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável para os condôminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre vizinhos por meio de incrementos culturais, sociais e econômicos, visando proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e da comunidade do Bairro Central A.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) É membro do Condomínio Prédio 1694, todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no n.º 2 do artigo 1.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É membro do Condomínio Prédio 1694 apenas um individuo em cada fracção autónoma.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 À data da sua legalização, o Condomínio Prédio 1694 não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos condôminos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos fins, autonomia e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fins)
Número ou marcador · p. 5 Um) Considerando a sua natureza social, económica e cultural, são fins do Condomínio Prédio 1694:
Número ou marcador · p. 5 a) oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos condôminos;
Número ou marcador · p. 5 b) mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico, desde que tragam externalidades positivas para os condôminos e para a comunidade do Bairro Central A;
Número ou marcador · p. 5 d) dinamizar transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos condôminos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Condomínio Prédio 1694 poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com seu objeto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Autonomia)
Texto do artigo · p. 5 No exercício da sua atividade, o Condomínio 1694 poderá, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) celebrar contratos;
Número ou marcador · p. 5 b) aceitar doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
Número ou marcador · p. 5 d) alienar bens após aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) participar no capital de empresas, desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui património do Condomínio 1694:
Número ou marcador · p. 5 a) todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor;
Número ou marcador · p. 5 b) as contribuições resultantes de contas dos condôminos;
Número ou marcador · p. 5 c) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda por todos os demais bens que do condomínio advierem por qualquer outro meio legal;
Número ou marcador · p. 5 d) os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 e) todos os bens e direitos por ele adquiridos ou que lhe advirem de qualquer meio legal; f)doações e legados de entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 g) os juros de contas de depósitos;
Número ou marcador · p. 5 h) os saldos de conta de gerência de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 5 i) produto de empréstimos contraídos junto das instituições de crédito; j)subsídios que lhe venha a ser concedidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 5 k) participações que o Condomínio 1694 tenha em outras instituições publicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os rendimentos do Condomínio serão destinados a:
Número ou marcador · p. 5 a) apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
Número ou marcador · p. 5 b) suportar os encargos do seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) investir no aumento do património.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Da eleição, organização e funcionamento dos órgãos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos do Condomínio:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral de Condôminos;
Número ou marcador · p. 5 b) a Comissão Executiva;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Eleição e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 5 Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá uma duração de dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
Número ou marcador · p. 6 Três) É admissível a recondução somente por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Caberá ao Regulamento Eleitoral (RE) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre o processo eleitoral desses mesmos órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Organização e funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 Caberá ao Regulamento Interno (RI) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre a organização e o funcionamento dos órgãos, bem como as respectivas competências dos titulares desses órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Comissão Executiva do Condomínio Prédio 1694 actua como principal representante do Condomínio, exercendo sua liderança e responsabilidade tanto nas interações internas com os condôminos, quanto nas relações externas com instituições e autoridades, sempre dentro dos limites estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Comissão Executiva vincula-se pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, do vice-presidente, ou de outro membro indicado por escrito pelo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Comissão Executiva, este será substituído pelo vicepresidente até a eleição do novo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Estão proibidos o presidente, vice-presidente e todos os coordenadores, de assumirem compromissos pessoais que tragam externalidades negativas ao Condomínio Prédio 1694 ou que sejam contrários aos fins deste Condomínio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja a necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante a aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da prestação de contas e auditorias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Condomínio Prédio 1694 apresentará, através da comissão executiva em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Constituem documentos para prestação de contas:
Número ou marcador · p. 6 a) relatório de gestão do Condomínio;
Número ou marcador · p. 6 b) balanço e posição das quotas dos condôminos;
Número ou marcador · p. 6 c) demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 6 d) plano de actividades para o período seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Auditorias)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal deverá emitir seu parecer sobre as contas relativas ao período anual.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para certificar a veracidade das contas anuais do Condomínio Prédio 1694, a menos que haja motivo para tal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aprovação dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 O texto dos presentes estatutos foi aprovado em reunião extraordinária da Assembleia Geral dos condôminos realizada no dia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos reger-se-ão pelo regulamento interno, regulamento eleitoral, actas, dentre outros documentos internos, bem como pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Condomínio Prédio 1694
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da natureza, duração, sede e objeto
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Condomínio Prédio 1694, adiante designado por Condomínio Prédio 1694, é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento do regime jurídico do condomínio, aprovado pelo Decreto n.º 53/99, de 08 de Setembro, do Conselho de Ministros da República de Moçambique e por mais disposições legais que complementam a sua existência legal.
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) O Condomínio 1694 é constituído por fracções autônomas que pertencem, exclusivamente aos condôminos, devidamente demarcadas, totalizando 27 fracções com um único acesso de entrada e saída, além de um parque comum de estacionamento de viaturas.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: O Condomínio 1694 é instituído por tempo indeterminado e tem a sua sede no próprio prédio habitacional, localizado na Avenida Eduardo Mondlane 1694, Bairro Central A, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 5: O Condomínio Prédio 1694 orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável para os condôminos, contribuindo assim para o bom relacionamento entre vizinhos por meio de incrementos culturais, sociais e econômicos, visando proporcionar uma gestão racional dos espaços comuns e o bem-estar dos residentes, visitantes e da comunidade do Bairro Central A.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: (Membro)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) É membro do Condomínio Prédio 1694, todo o residente (proprietário ou inquilino) referido no n.º 2 do artigo 1.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) É membro do Condomínio Prédio 1694 apenas um individuo em cada fracção autónoma.
  17. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: À data da sua legalização, o Condomínio Prédio 1694 não possui nenhum capital social por se tratar de uma instituição meramente social, e as suas actividades são sustentadas pelas quotas dos condôminos.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fins, autonomia e património
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Fins)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) Considerando a sua natureza social, económica e cultural, são fins do Condomínio Prédio 1694:
  24. Número ou marcador, página 5: a) oferecer um ambiente de habitação condigno aos membros do agregado familiar dos condôminos;
  25. Número ou marcador, página 5: b) mobilizar, captar e gerir racionalmente os recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em condições de habitabilidade;
  26. Número ou marcador, página 5: c) fomentar iniciativas de âmbito social, cultural e económico, desde que tragam externalidades positivas para os condôminos e para a comunidade do Bairro Central A;
  27. Número ou marcador, página 5: d) dinamizar transferência de tecnologias adequadas que visem garantir a segurança e tranquilidade dos condôminos.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O Condomínio Prédio 1694 poderá prosseguir outros fins não compreendidos no número precedente, desde que não colidam com seu objeto social.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Autonomia)
  31. Texto do artigo, página 5: No exercício da sua atividade, o Condomínio 1694 poderá, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 5: a) celebrar contratos;
  33. Número ou marcador, página 5: b) aceitar doações, heranças ou legados;
  34. Número ou marcador, página 5: c) adquirir bens, tomá-los ou dá-los de arrendamento;
  35. Número ou marcador, página 5: d) alienar bens após aprovação da Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 5: e) participar no capital de empresas, desenvolver todas as actividades que, não sendo conflituantes com seu objecto, tenham em vista aumentar o seu património.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Património)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui património do Condomínio 1694:
  40. Número ou marcador, página 5: a) todos os espaços comuns à sua volta, desde que tenham um determinado valor;
  41. Número ou marcador, página 5: b) as contribuições resultantes de contas dos condôminos;
  42. Número ou marcador, página 5: c) os bens e direitos que lhe venham a ser atribuídos por quaisquer pessoas de direito público e/ou privado e, ainda por todos os demais bens que do condomínio advierem por qualquer outro meio legal;
  43. Número ou marcador, página 5: d) os seus rendimentos próprios e as receitas das actividades realizadas no âmbito do seu objecto;
  44. Número ou marcador, página 5: e) todos os bens e direitos por ele adquiridos ou que lhe advirem de qualquer meio legal; f)doações e legados de entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 5: g) os juros de contas de depósitos;
  46. Número ou marcador, página 5: h) os saldos de conta de gerência de anos anteriores;
  47. Número ou marcador, página 5: i) produto de empréstimos contraídos junto das instituições de crédito; j)subsídios que lhe venha a ser concedidos pelo Estado;
  48. Número ou marcador, página 5: k) participações que o Condomínio 1694 tenha em outras instituições publicas e privadas.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) Os rendimentos do Condomínio serão destinados a:
  50. Número ou marcador, página 5: a) apoiar actividades enquadradas no seu objecto social;
  51. Número ou marcador, página 5: b) suportar os encargos do seu funcionamento;
  52. Número ou marcador, página 5: c) investir no aumento do património.
  53. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  54. Texto do artigo, página 5: Da eleição, organização e funcionamento dos órgãos
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
  57. Texto do artigo, página 5: São órgãos do Condomínio:
  58. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral de Condôminos;
  59. Número ou marcador, página 5: b) a Comissão Executiva;
  60. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: (Eleição e duração dos mandatos)
  63. Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos titulares dos órgãos previstos nestes estatutos terá uma duração de dois (2) anos.
  64. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros cessantes só termina com a posse dos novos titulares.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) É admissível a recondução somente por mais um mandato.
  66. Número ou marcador, página 6: Quatro) Caberá ao Regulamento Eleitoral (RE) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre o processo eleitoral desses mesmos órgãos.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Organização e funcionamento)
  69. Texto do artigo, página 6: Caberá ao Regulamento Interno (RI) do Condomínio 1694, versar detalhadamente sobre a organização e o funcionamento dos órgãos, bem como as respectivas competências dos titulares desses órgãos.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 6: (Representação)
  72. Número ou marcador, página 6: Um) A Comissão Executiva do Condomínio Prédio 1694 actua como principal representante do Condomínio, exercendo sua liderança e responsabilidade tanto nas interações internas com os condôminos, quanto nas relações externas com instituições e autoridades, sempre dentro dos limites estatutários e legais.
  73. Número ou marcador, página 6: Dois) A Comissão Executiva vincula-se pela assinatura do Presidente da Comissão Executiva, do vice-presidente, ou de outro membro indicado por escrito pelo presidente.
  74. Número ou marcador, página 6: Três) Em casos de impedimento temporário ou definitivo do Presidente da Comissão Executiva, este será substituído pelo vicepresidente até a eleição do novo presidente.
  75. Número ou marcador, página 6: Quatro) Estão proibidos o presidente, vice-presidente e todos os coordenadores, de assumirem compromissos pessoais que tragam externalidades negativas ao Condomínio Prédio 1694 ou que sejam contrários aos fins deste Condomínio.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: (Remunerações)
  78. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos previstos nestes estatutos não têm direito a remuneração, exceptuando quando haja a necessidade de contratação de um administrador do Condomínio, mediante a aprovação pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da prestação de contas e auditorias
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 6: Um) O Condomínio Prédio 1694 apresentará, através da comissão executiva em Assembleia Geral e na primeira quinzena de Fevereiro, as contas relativas ao ano anterior.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem documentos para prestação de contas:
  84. Número ou marcador, página 6: a) relatório de gestão do Condomínio;
  85. Número ou marcador, página 6: b) balanço e posição das quotas dos condôminos;
  86. Número ou marcador, página 6: c) demonstração de resultados;
  87. Número ou marcador, página 6: d) plano de actividades para o período seguinte.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 6: (Auditorias)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal deverá emitir seu parecer sobre as contas relativas ao período anual.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) Não é obrigatória a contratação de uma auditoria externa para certificar a veracidade das contas anuais do Condomínio Prédio 1694, a menos que haja motivo para tal.
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 6: (Aprovação dos estatutos)
  95. Texto do artigo, página 6: O texto dos presentes estatutos foi aprovado em reunião extraordinária da Assembleia Geral dos condôminos realizada no dia.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos reger-se-ão pelo regulamento interno, regulamento eleitoral, actas, dentre outros documentos internos, bem como pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
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