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Texto do artigo · p. 24 Kingsway Distillers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051825, uma sociedade denominada Kingsway Distillers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Lambert Nzaramba, de 49 anos de idade, casado com Jacqueline Mushimiyimana, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00574212A, residente na Província de Maputo, Bairro Liberdade, Quarteirão 2, Casa n.º 286, Matola, emitido na Província de Maputo, a 21 de fevereiro de 2025, válido até 20 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 102933291;
Texto do artigo · p. 24 Willy Claude Karasira, de 49 anos de idade, casado com Ngutete Sendashonga Claudine, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC591034, residente na Cidade de Maputo, Rua Dom João de Castro, Bairro Somershild, n.º 321, rés-do-chão, emitido pelo Governo do Ruanda, a 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2032, titular do NUIT 172906001;
Texto do artigo · p. 24 Alex Nyamwasa, de 41 anos de idade, casado com Olive Uwizeyimana, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 10RW00578228J, residente na Matola, Patrice Lumumba, Rua M, Casa n.º 61, Q02, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo em 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2026, titular do NUIT 139419804.
Texto do artigo · p. 24 Constituem, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adota a denominação Kingsway Distillers, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Coca-Cola, Talhão n.º 3380G, Matola Gare.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se na data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) indústria de bebidas;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio por grosso de outros bens de consumo não especificados;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria,
Texto do artigo · p. 25 navegação e outros usos não especificados;
Número ou marcador · p. 25 f) transporte e armazenagem;
Número ou marcador · p. 25 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 h) realização de actividades relacionadas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A direção poderá permitir que a sociedade exerça quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como atos complementares e outras actividades lucrativas legalmente permitidas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 100 quotas de 320.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)45 quotas, no valor de 14.400.000,00MT, pertencentes a Lambert Nzaramba, correspondentes a 45% do capital social; b)35 quotas, no valor de 11.200.000,00MT, pertencentes a Willy Claude Karasira, correspondentes a 35% do capital social; c)20 quotas, no valor de 6.400.000,00MT, pertencentes a Alex Nyamwasa, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que definirá os termos e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Alterações ao capital)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, por deliberação, aumentar o seu capital autorizado mediante a criação de novas quotas conforme definido na resolução, consolidar parte ou a totalidade do capital autorizado em quotas de valor superior às existentes
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gestão e movimentação bancária)
Texto do artigo · p. 25 A primeira gestão e representação da sociedade, isenta de caução e com ou sem remuneração conforme decisão da assembleia geral, será confiada a Willy Claude Karasira, que é nomeado director-geral da sociedade. Ele representará a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os poderes mais amplos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos são regidos pela legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kingsway Distillers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051825, uma sociedade denominada Kingsway Distillers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Lambert Nzaramba, de 49 anos de idade, casado com Jacqueline Mushimiyimana, natural de Rwa Huye-Gish, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 11RW00574212A, residente na Província de Maputo, Bairro Liberdade, Quarteirão 2, Casa n.º 286, Matola, emitido na Província de Maputo, a 21 de fevereiro de 2025, válido até 20 de Fevereiro de 2026, titular do NUIT 102933291;
  4. Texto do artigo, página 24: Willy Claude Karasira, de 49 anos de idade, casado com Ngutete Sendashonga Claudine, natural de Bujumbura, Burundi, de nacionalidade ruandesa, titular do Passaporte n.º PC591034, residente na Cidade de Maputo, Rua Dom João de Castro, Bairro Somershild, n.º 321, rés-do-chão, emitido pelo Governo do Ruanda, a 26 de Abril de 2022, válido até 25 de Abril de 2032, titular do NUIT 172906001;
  5. Texto do artigo, página 24: Alex Nyamwasa, de 41 anos de idade, casado com Olive Uwizeyimana, natural de Kigali, de nacionalidade ruandesa, titular do DIRE n.º 10RW00578228J, residente na Matola, Patrice Lumumba, Rua M, Casa n.º 61, Q02, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Maputo em 25 de Abril de 2025, válido até 24 de Abril de 2026, titular do NUIT 139419804.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adota a denominação Kingsway Distillers, Limitada, com sede na Província de Maputo, Rua da Coca-Cola, Talhão n.º 3380G, Matola Gare.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade terá duração indeterminada, iniciando-se na data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 24: a) indústria de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  16. Número ou marcador, página 24: c) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  17. Número ou marcador, página 24: d) comércio por grosso de outros bens de consumo não especificados;
  18. Número ou marcador, página 24: e) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria,
  19. Texto do artigo, página 25: navegação e outros usos não especificados;
  20. Número ou marcador, página 25: f) transporte e armazenagem;
  21. Número ou marcador, página 25: g) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 25: h) realização de actividades relacionadas ou subsidiárias ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A direção poderá permitir que a sociedade exerça quaisquer outras atividades direta ou indiretamente relacionadas com o seu objecto principal, bem como atos complementares e outras actividades lucrativas legalmente permitidas e licenciadas.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito é de 32.000.000,00MT (trinta e dois milhões de meticais), correspondente a 100 quotas de 320.000,00MT cada, distribuídas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 25: a)45 quotas, no valor de 14.400.000,00MT, pertencentes a Lambert Nzaramba, correspondentes a 45% do capital social; b)35 quotas, no valor de 11.200.000,00MT, pertencentes a Willy Claude Karasira, correspondentes a 35% do capital social; c)20 quotas, no valor de 6.400.000,00MT, pertencentes a Alex Nyamwasa, correspondentes a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que definirá os termos e condições do aumento.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Alterações ao capital)
  31. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, por deliberação, aumentar o seu capital autorizado mediante a criação de novas quotas conforme definido na resolução, consolidar parte ou a totalidade do capital autorizado em quotas de valor superior às existentes
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração, gestão e movimentação bancária)
  34. Texto do artigo, página 25: A primeira gestão e representação da sociedade, isenta de caução e com ou sem remuneração conforme decisão da assembleia geral, será confiada a Willy Claude Karasira, que é nomeado director-geral da sociedade. Ele representará a sociedade em todos os atos e contratos, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, a nível nacional e internacional, com os poderes mais amplos legalmente permitidos.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos são regidos pela legislação da República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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