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Texto do artigo · p. 25 Lacto Paiva Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 1 de Julho de 2025, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “sociedade”), decidiu remover inteiramente o artigo nono e alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e b)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios Do Paiva, S.A.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três a cinco membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou por um terceiro devidamente autorizado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO Removido.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Lacto Paiva Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que através de acta da assembleia geral datada de 1 de Julho de 2025, os sócios da Lacto Paiva Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada de acordo com as leis da República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100026902, com o capital social integralmente realizado de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), com sede na Cidade de Maputo, distrito de KaMaxaquene, Bairro de Albazine, Parcela n.º 5617, Talhão n.º 496, (doravante “sociedade”), decidiu remover inteiramente o artigo nono e alterar os artigos quinto e oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma das seguintes quotas:
  7. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 135.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 90% (noventa por cento) do capital social, detida pela Holapor, SGPS, Unipessoal, Lda; e b)uma quota uma com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, detida pela Lacticínios Do Paiva, S.A.
  8. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três a cinco membros, eleitos em assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo constituir mandatários e praticarem todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores ou por um terceiro devidamente autorizado pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
  15. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO Removido.
  17. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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