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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: MJS Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051013, uma sociedade denominada MJS Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Hvoracio Paulo Sambo, casado com Amélia António Nguetsa Sambo, em regime de comunhão de bem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido a 29 de Setembro de 2023, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa 970, Cidade Matola.
- Texto do artigo, página 27: Elone Jacinto Amaral Malajissa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110205692471I, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 45, Casa 106, Cidade da Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
- Texto do artigo, página 27: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MJS Soluções, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 166, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) fornecimento e venda de material de escritório e informática;
- Número ou marcador, página 27: b) fornecimento e venda de materiais de higiene;
- Número ou marcador, página 27: c) fornecimento e venta de máquinas e equipamentos; d)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 27: e) fornecimento e venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e retalho de mobiliários;
- Número ou marcador, página 27: g) comércio de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 27: h) comércio por grosso de computadores e equipamentos informáticos, programas informáticos, artigos de papelaria, eletrodomésticos, telecomunicações;
- Número ou marcador, página 27: i) venda de produtos farmacêuticos,
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma quotas divididas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente ao sócio Horacio Paulo Sambo, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a (50%) pertencente ao sócio Elone Jacinto Amaral Malajissa, respectivamente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores senhores Horacio Paulo Sambo e Elone Jacinto Amaral Malajissa, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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