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Texto do artigo · p. 27 MJS Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051013, uma sociedade denominada MJS Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hvoracio Paulo Sambo, casado com Amélia António Nguetsa Sambo, em regime de comunhão de bem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido a 29 de Setembro de 2023, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa 970, Cidade Matola.
Texto do artigo · p. 27 Elone Jacinto Amaral Malajissa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110205692471I, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 45, Casa 106, Cidade da Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
Texto do artigo · p. 27 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação MJS Soluções, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 166, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento e venda de material de escritório e informática;
Número ou marcador · p. 27 b) fornecimento e venda de materiais de higiene;
Número ou marcador · p. 27 c) fornecimento e venta de máquinas e equipamentos; d)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 27 e) fornecimento e venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 27 f) comércio a grosso e retalho de mobiliários;
Número ou marcador · p. 27 g) comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 27 h) comércio por grosso de computadores e equipamentos informáticos, programas informáticos, artigos de papelaria, eletrodomésticos, telecomunicações;
Número ou marcador · p. 27 i) venda de produtos farmacêuticos,
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma quotas divididas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente ao sócio Horacio Paulo Sambo, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a (50%) pertencente ao sócio Elone Jacinto Amaral Malajissa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores senhores Horacio Paulo Sambo e Elone Jacinto Amaral Malajissa, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: MJS Soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051013, uma sociedade denominada MJS Soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Hvoracio Paulo Sambo, casado com Amélia António Nguetsa Sambo, em regime de comunhão de bem, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377383F, emitido a 29 de Setembro de 2023, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão 12, Casa 970, Cidade Matola.
  4. Texto do artigo, página 27: Elone Jacinto Amaral Malajissa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade 110205692471I, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Hulene A, Quarteirão 45, Casa 106, Cidade da Maputo. Que pelo presente instrumento celebram entre
  5. Texto do artigo, página 27: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação MJS Soluções, Limitada, e tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 166, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento e venda de material de escritório e informática;
  16. Número ou marcador, página 27: b) fornecimento e venda de materiais de higiene;
  17. Número ou marcador, página 27: c) fornecimento e venta de máquinas e equipamentos; d)instalação de máquinas e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 27: e) fornecimento e venda de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 27: f) comércio a grosso e retalho de mobiliários;
  20. Número ou marcador, página 27: g) comércio de materiais de construção;
  21. Número ou marcador, página 27: h) comércio por grosso de computadores e equipamentos informáticos, programas informáticos, artigos de papelaria, eletrodomésticos, telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 27: i) venda de produtos farmacêuticos,
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma quotas divididas da seguinte forma: uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) pertencente ao sócio Horacio Paulo Sambo, uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a (50%) pertencente ao sócio Elone Jacinto Amaral Malajissa, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores senhores Horacio Paulo Sambo e Elone Jacinto Amaral Malajissa, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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