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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Muxungwe Limestone, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045791, uma sociedade denominada Muxungwe Limestone, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Lewis Jarreth Darriane, solteiro maior, natural da África do Sul, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A10185633, emitido a 22 de Novembro de 2022, válido até 21 de Novembro de 2032.
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Francisco Benedito Moisés Purare, solteiro maior, natural de Namuno, Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123863P, emitido a 4 de Junho de 2015, NUIT 102672641.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Muxungwe Limestone, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Tete, Bairro Chongodzi, n.° 4667, 1A, Tete podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência. A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal operações mineiras: aquisição de licenças mineiras; prospecção e pesquisas; extração de minérios, comercialização de minérios, importação e exportação e trabalhos de consultoria mineira. A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral, e mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondendo a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lewis Jarreth Darriane; uma outra quota, ainda, no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a 20% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Benedito Moisés Purare.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. Deliberada qualquer variação do capital socia
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio Lewis Jarreth Darriane que ficam desde já nomeados administradores. Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos pela lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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