Certidão de registo — MZBR Gestão Digital, S.A.

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Texto do artigo · p. 29 MZBR Gestão Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047281, uma sociedade denominada MZBR Gestão Digital, S.A.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mzbr Gestão Digital, S.A., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani - Office Tower - 4° Piso Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria e de assistência no âmbito da informática, gestão, jogo de apostas, e a importação e exportação e comercialização de equipamentos de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas;
Número ou marcador · p. 29 b) organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da consultoria, jogo, gestão, informática e ciências auxiliares ou periféricas; c)prestação de serviços de processamento automático de informação, de consulta técnico-económica e de estudos de mercado, promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos, e a prestação de serviços de consultoria no geral;
Número ou marcador · p. 29 d) importação e exportação de todos bens necessários. à prossecução das actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 29 e) gestão, organização e promoção de rifas, concursos e sorteios com
Texto do artigo · p. 29 fins promocionais ou lucrativos, mediante autorização legal dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 29 f) desenvolvimento e gestão de plataformas digitais para venda de bilhetes eletrônicos e físicos de rifas;
Número ou marcador · p. 29 g) prestação de serviços de marketing, publicidade e comunicação associadas à promoção de rifas, concursos e campanhas promocionais;
Número ou marcador · p. 29 h) organização de eventos promocionais e distribuição de prémios;
Número ou marcador · p. 29 i) Prestação de serviços administrativos, financeiros e logísticos para operações de rifas e sorteios;
Número ou marcador · p. 29 j) comercialização de produtos promocionais e merchandising associados às campanhas de sorteios;
Número ou marcador · p. 29 k) actividades de consultoria e gestão de operações relacionadas a jogos permitidos por lei, respeitando os limites da legislação em vigor em Moçambique; l)representação comercial, intermediação e parcerias com pontos de venda e revendedores de bilhetes de rifas;
Número ou marcador · p. 29 m) desenvolvimento de software e aplicações para gestão de sorteios e base de dados de participantes;
Número ou marcador · p. 29 n) qualquer outra actividade conexa ou complementar aprovada por lei e necessária à concretização do objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, compk: mentartS ou subsidiárias da actividade principal e pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá livremente. Por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que consider.ir conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 5.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 30 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral e sua natureza)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 30 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 30 c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 30 d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 30 a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
Número ou marcador · p. 30 b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direção geral;
Número ou marcador · p. 30 c) tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 30 d) suprimentos dos accionistas (termos e condições).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos acionistas ou administrador nomeado para o acto pelos acionistas presentes ou representados na reunião em causa.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Todos os acionistas têm direito a voto. Dois) A cada accão corresponde um voto,
Texto do artigo · p. 30 mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os acionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Sem prejuízo das matérias relativas à adoção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas detentores de acções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Guzel da Cruz Daute Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo conselho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
Texto do artigo · p. 31 por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 d) dividendos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representada sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Interpretação)
Texto do artigo · p. 31 Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MZBR Gestão Digital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047281, uma sociedade denominada MZBR Gestão Digital, S.A.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 74° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mzbr Gestão Digital, S.A., doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sede na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.° 141, Torres Rani - Office Tower - 4° Piso Distrito Municipal Kampfumo, Maputo, Moçambique. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  13. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria e de assistência no âmbito da informática, gestão, jogo de apostas, e a importação e exportação e comercialização de equipamentos de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas;
  14. Número ou marcador, página 29: b) organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da consultoria, jogo, gestão, informática e ciências auxiliares ou periféricas; c)prestação de serviços de processamento automático de informação, de consulta técnico-económica e de estudos de mercado, promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos, e a prestação de serviços de consultoria no geral;
  15. Número ou marcador, página 29: d) importação e exportação de todos bens necessários. à prossecução das actividades acima descritas;
  16. Número ou marcador, página 29: e) gestão, organização e promoção de rifas, concursos e sorteios com
  17. Texto do artigo, página 29: fins promocionais ou lucrativos, mediante autorização legal dos órgãos competentes;
  18. Número ou marcador, página 29: f) desenvolvimento e gestão de plataformas digitais para venda de bilhetes eletrônicos e físicos de rifas;
  19. Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de marketing, publicidade e comunicação associadas à promoção de rifas, concursos e campanhas promocionais;
  20. Número ou marcador, página 29: h) organização de eventos promocionais e distribuição de prémios;
  21. Número ou marcador, página 29: i) Prestação de serviços administrativos, financeiros e logísticos para operações de rifas e sorteios;
  22. Número ou marcador, página 29: j) comercialização de produtos promocionais e merchandising associados às campanhas de sorteios;
  23. Número ou marcador, página 29: k) actividades de consultoria e gestão de operações relacionadas a jogos permitidos por lei, respeitando os limites da legislação em vigor em Moçambique; l)representação comercial, intermediação e parcerias com pontos de venda e revendedores de bilhetes de rifas;
  24. Número ou marcador, página 29: m) desenvolvimento de software e aplicações para gestão de sorteios e base de dados de participantes;
  25. Número ou marcador, página 29: n) qualquer outra actividade conexa ou complementar aprovada por lei e necessária à concretização do objecto principal.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades e nelas adquirir interesses e exercer sociedades comerciais conexas, compk: mentartS ou subsidiárias da actividade principal e pode adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente e conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá livremente. Por si ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directa ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido, tomar as medidas que consider.ir conveniente.
  28. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, mediante proposta aprovada em Assembleia Geral, e que esteja devidamente autorizada. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), representado por 5.000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do acionista solicitante. Os acionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respetivas participações sociais.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Título de acções)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de ações por ele detidas. Os títulos de ações serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  37. Texto do artigo, página 30: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  39. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efeituadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios eletrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 30: (Obrigações)
  42. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral e sua natureza)
  45. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano dentro dos três (3) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  49. Número ou marcador, página 30: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  50. Número ou marcador, página 30: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  51. Número ou marcador, página 30: c) eleger os administradores e o Fiscal Único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  52. Número ou marcador, página 30: d) tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas detendo, pelo menos, 10% (dez) por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 30: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  56. Número ou marcador, página 30: Cinco) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 30: (Quórum)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo seguinte, a Assembleia Geral deverá reunir-se em qualquer convocação quando estiverem presentes ou devidamente representados os accionistas detentores de 100% (cem por cento) do capital da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Carecem de unanimidade as deliberações sobre as seguintes matérias:
  61. Número ou marcador, página 30: a) alteração dos estatutos (incluindo aumento ou redução do capital social);
  62. Número ou marcador, página 30: b) remuneração dos membros dos órgãos sociais e direção geral;
  63. Número ou marcador, página 30: c) tratamento e distribuição de resultados em termos distintos do adiante previsto nos presentes estatutos; e
  64. Número ou marcador, página 30: d) suprimentos dos accionistas (termos e condições).
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 30: (Presidente e secretário)
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos acionistas, por um período renovável de 3 (três) anos.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de impedimento do presidente ou do secretário, servirá de presidente da mesa qualquer representante de um dos acionistas ou administrador nomeado para o acto pelos acionistas presentes ou representados na reunião em causa.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  70. Número ou marcador, página 30: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do presidente e do secretário sejam reconhecidas por Notário Público
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  73. Número ou marcador, página 30: Um) Todos os acionistas têm direito a voto. Dois) A cada accão corresponde um voto,
  74. Texto do artigo, página 30: mas os direitos de voto estão sujeitos a assinatura na Lista de Presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  75. Número ou marcador, página 30: Três) Os acionistas poderão ser representados na reunião de Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com Procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze (12) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  76. Número ou marcador, página 30: Quatro) Qualquer procuração ou carta mandadeira de nomeação de representante deverá ser dirigida ao presidente da mesa e entregue ao secretário na sede ou em qualquer outro lugar em Moçambique, conforme determinado na convocatória, até ao dia da reunião para a qual tenham sido emitidas.
  77. Número ou marcador, página 31: Cinco) Sem prejuízo das matérias relativas à adoção ou alteração dos estatutos, alteração ao capital social, alteração do objecto ou natureza do negócio, distribuição de dividendos, as quais deverão ser aprovadas por acionistas detentores de acções.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  80. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
  81. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo acionista – Guzel da Cruz Daute Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador terá plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 31: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirse-á de 3 (três) em 3 (três) meses e sempre que necessário para o interesse da sociedade, sendo a reunião convocada pelo seu presidente ou por administradores ou ainda a pedido do diretorgeral, mediante aviso prévio.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 31: (Gestão diária da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 31: A gestão diária da sociedade compete aos administradores executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da sociedade e dentro dos poderes atribuídos pelo conselho.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 31: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
  94. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral e depois de cumpridas todas e quaisquer responsabilidades financeiras da Sociedade, pela seguinte ordem de prioridades:
  95. Número ou marcador, página 31: a) constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco
  96. Texto do artigo, página 31: por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  97. Número ou marcador, página 31: b) amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  98. Número ou marcador, página 31: c) outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  99. Número ou marcador, página 31: d) dividendos aos accionistas.
  100. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  102. Número ou marcador, página 31: Um) A representada sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do número 1 do artigo 238.º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239.º do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 31: (Interpretação)
  106. Texto do artigo, página 31: Na interpretação das disposições dos presentes estatutos, aplicar-se-ão as mesmas definições das expressões – iniciadas com letra maiúscula – utilizadas para efeitos do acordo parassocial celebrado entre os acionistas.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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