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- Texto do artigo, página 6: Alrk Mega, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 1050397725, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alrk Mega, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Alexandre da Fonseca Júnior, casado, natural de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Av. Eduardo Mondlane, 117, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100127011F, emitido a 26 de Julho de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Hércio de Jesus Cortez Mualeia, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Muhala, Rua de Sofala, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000813A, emitido a 5 de
- Texto do artigo, página 6: Agosto de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Alrk Mega, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, e rege-se pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Av. Eduardo Mondlane n.° 517, U/C Namutequeliua, próximo da Feira Dominical, Cidade de Nampula. Tem a duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços em diversas áreas N.E;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio de diversos produtos, equipamentos e máquinas N.E;
- Número ou marcador, página 6: c) outras actividades de serviços pessoais N.E.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído pelos sócios seguintes: Alexandre da Fonseca Junior, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e Hércio de Jesus Cortez Mualeia, com a quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios: Alexandre da Fonseca Junior e Hércio de Jesus Cortez Mualeia, que desde já ficam nomeados administradores da empresa, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Julho de 2025. — A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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