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Texto do artigo · p. 31 NRC Serviços Dambile, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025188, entre: Adinércia Moisés Dambile, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090705766498N, emitido a 4 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 31 de Maputo, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 66, Casa n.° 265 e Naftal Rosário Chiote, menor e representado neste acto pela mãe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a NRC Serviços Dambile, Limitada é uma sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 16 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 b) logística e transporte de bens;
Número ou marcador · p. 31 c) construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) prestação de serviços em todas as área n.e;
Número ou marcador · p. 31 e) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 f) restauração;
Número ou marcador · p. 31 g) carpintaria;
Número ou marcador · p. 31 h) serralharia;
Número ou marcador · p. 31 i) animação e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 31 j) ferragem;
Número ou marcador · p. 31 k) fiscal de obras;
Número ou marcador · p. 31 l) venda e fornecimento de todo o tipo de mobiliário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidamente autorizações legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 32 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeada para o cargo de administradora a senhora ou sócia Adinércia Moisés Dambile.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: NRC Serviços Dambile, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025188, entre: Adinércia Moisés Dambile, solteira maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090705766498N, emitido a 4 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade
  3. Texto do artigo, página 31: de Maputo, residente no Bairro da Machava, Quarteirão 66, Casa n.° 265 e Naftal Rosário Chiote, menor e representado neste acto pela mãe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a NRC Serviços Dambile, Limitada é uma sociedade comercial por quotas responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola-Gare, Quarteirão 3, Casa n.º 16 na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 31: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  16. Número ou marcador, página 31: b) logística e transporte de bens;
  17. Número ou marcador, página 31: c) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 31: d) prestação de serviços em todas as área n.e;
  19. Número ou marcador, página 31: e) importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 31: f) restauração;
  21. Número ou marcador, página 31: g) carpintaria;
  22. Número ou marcador, página 31: h) serralharia;
  23. Número ou marcador, página 31: i) animação e decoração de eventos;
  24. Número ou marcador, página 31: j) ferragem;
  25. Número ou marcador, página 31: k) fiscal de obras;
  26. Número ou marcador, página 31: l) venda e fornecimento de todo o tipo de mobiliário.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem e obtenha as devidamente autorizações legais.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto social diferente em sociedades reguladas por lei especiais, em consórcios e qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 200,000,00MT
  33. Texto do artigo, página 32: (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  34. Número ou marcador, página 32: a) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Adinércia Moisés Dambile;
  35. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Naftal Rosário Chiote.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 32: (Alteração do capital social)
  38. Texto do artigo, página 32: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em materiais com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  41. Texto do artigo, página 32: Para representar a sociedade em juízo e fora dele, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias fica nomeada para o cargo de administradora a senhora ou sócia Adinércia Moisés Dambile.
  42. Texto do artigo, página 32: Matola, 18 de Julho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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