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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051793, uma sociedade denominada Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial: Isidro Ernesto Fernando, moçambicano, casado
- Texto do artigo, página 33: com Isaura Fernando Xerinda Fernando sob regime de comunhão geral de bens, natural de Xai-Xai, residente em Djuba-Boane, Quarteirão 10, Casa n.º 220, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102753457A, emitido a 10 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação da Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Platinum Mining Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Rua da Mozal, Bairro Djuba, podendo transferir a sua sede, para outro qualquer local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: prospeção exploração e comercialização de pedras preciosas (gemas, ouro, platinum, diamante e outros minérios).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio único Isidro Ernesto Fernando.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A Administração da sociedade será feita pelo sócio único Isidro Ernesto Fernando que desde já vai nomeado como director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 33: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura do sócio único Isidro Ernesto Fernando, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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