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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: PNPY Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2025, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105044438, uma sociedade denominada PNPY Imobiliária, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação PNPY Imobiliária, Limitada, é constituída uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique, para os casos omissos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede no Bairro Municipal de Mahotas, Avenida Dom Alexandre, Rua 10 de Novembro, Província de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) execução de obras;
- Número ou marcador, página 34: b) venda e aluguer de imobiliário;
- Número ou marcador, página 34: c) serviços de lavandaria; e
- Número ou marcador, página 34: d) decoração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios, podendo ainda adquirir participações sociais em sociedade, desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota de 65.000,00MT, correspondente a 65 % (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Paulinda Fabião Manhique, casada, natural de Xai-Xai, residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascido a 12 de Agosto de 1986, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110500450943C, emitido a 14 de Julho de 2022 pelo Arquivo de Maputo;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5% (dezassete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Yohannah Paulinda Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida a 9 de Setembro de 2019, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110308869716P, emitido a 21 de Junho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo;
- Número ou marcador, página 34: c) uma quota de 17.500,00MT, correspondente a 17.5 % (dezessete ponto cinco por cento) do capital social, pertencente à senhora Praise Maria Nhamire, solteira, natural de Maputo, residente em residente em Kamubucuana, 25 de Junho-B, Quarteirão 23, n.º 125, nascida aos 10 de Fevereiro de 2017, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110107577907P, emitido a 17 de Julho de 2023, pelo Arquivo Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Paulinda Fabião Manhique. A administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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