Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Por do Sol Residential, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049993, a sociedade Por do Sol Residential, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Por do Sol Residential, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de móveis e imóveis (acomodação), venda de roupas e acessórios, prestação de serviço de restauração e bar, aluguer de equipamento para eventos, serviço de catering, serviço de jardinagem e paisagismo, prestação de serviços e outros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Gido Manuel Mulhovo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhetos meticais, para a sócia Florinda Aldina Cheleu Mulhovo, vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e duzentos e ciquenta meticais, para cada um dos sócios Bruna Florinda Mulhovo e Chad Gido Mulhovo, respectivaente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Florinda Aldina Cheleu Mulhovo e Gido Manuel Mulhovo com dispensa de caução bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Por do Sol Residential, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049993, a sociedade Por do Sol Residential, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Por do Sol Residential, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social: aluguer de móveis e imóveis (acomodação), venda de roupas e acessórios, prestação de serviço de restauração e bar, aluguer de equipamento para eventos, serviço de catering, serviço de jardinagem e paisagismo, prestação de serviços e outros.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Gido Manuel Mulhovo, vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhetos meticais, para a sócia Florinda Aldina Cheleu Mulhovo, vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, equivalente a dois mil e duzentos e ciquenta meticais, para cada um dos sócios Bruna Florinda Mulhovo e Chad Gido Mulhovo, respectivaente.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios Florinda Aldina Cheleu Mulhovo e Gido Manuel Mulhovo com dispensa de caução bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fianças e abonações.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 35: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.