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- Texto do artigo, página 7: Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051702, a Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico, constituída por documento particular de dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação denomina-se Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico, e é uma pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário e solidariedade social, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo respectivo regulamento interno e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico tem a sua sede na Província de Inhambane, Cidade de Vilankulos, Bairro 5.º Congresso, Rua n.º 240.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico é constituída por tempo indeterminado, contado com o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem objectivos da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
- Número ou marcador, página 7: a) apoiar o Processo de Ensino e Aprendizagem (PEA), com foco na inclusão digital;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a troca de experiências entre professores, especialmente nas classes entre a 7ª e 12ª, de acordo com a Lei n.º 18/2018 do Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 7: c) desenvolver projetos que incentivem o uso responsável das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) no ensino; d)contribuir para a melhoria da qualidade do ensino em Moçambique; e
- Número ou marcador, página 7: e) implementar iniciativas para fortalecer o relacionamento pedagógico entre professores e alunos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de 18 anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade estrageira ou moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da ACCRM agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores: todos aqueles que participam no reconhecimento jurídico da AADEVE e na celebração da escritura dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos: todos aqueles que foram admitidos na Associação
- Texto do artigo, página 7: após a constituição da mesma e que detiveram usas joias e pagam regularmente suas quotas e cumpre seus deveres e direitos consignados nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros beneméritos: aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação; e
- Número ou marcador, página 7: d) membros honorários: todo cidadão nacional ou estrangeiro que, pela sua acção, contribuía de forma relevante na prossecução dos objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
- Número ou marcador, página 7: a) votar e ser votado para os cargos electivos;
- Número ou marcador, página 7: b) participar nas Assembleias Gerais, quando convidados;
- Número ou marcador, página 7: c) participar em cursos de formação e especialização; e
- Número ou marcador, página 7: d) propor a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto e nem podem ser votados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Número ou marcador, página 7: b) contribuir de forma significativa para a prossecução dos fins da Associação; e
- Número ou marcador, página 7: c) acatar as deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro da Associação Centro Revolucionário de Árvore de Suporte Pedagógico:
- Número ou marcador, página 7: a) os que renunciarem por livre e espontânea vontade desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 8: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; e d) os que praticam condutas que originem desprestígio ou prejuízo à Associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos sociais da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
- Número ou marcador, página 8: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 8: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renovável uma vez por período igual.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 8: O exercício de cargos dos membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico, constituída por todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral funciona quando for convocada pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é convocada por meio de avisos de recepções enviadas aos membros com 30 dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: b) apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) decidir sobre a revisão dos estatutos, após voto favorável de 3/4 de todos
- Texto do artigo, página 8: membros da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: d) conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Direcção; e)decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 8: f) decidir sobre a extinção que requer voto favorável de 3/4 de todos membros da Associação Centro Revolucionário de Árvore de Suporte Pedagógico;
- Número ou marcador, página 8: g) aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 8: h) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: i) apreciar o relatório semestral e anual da Direcção; e
- Número ou marcador, página 8: j) discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) exercer o direito de voto de qualidade, nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: c) assinar as deliberações da Assembleia Geral e da Mesa e depois torna-las públicas para todos membros da Associação; e
- Número ou marcador, página 8: d) delegar competências aos restantes membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 8: a) substituir o presidente da Mesa da Assembleia Geral em caso de ausência ou impedimento comprovado em todas as actividades da Mesa; e
- Número ou marcador, página 8: b) receber pedidos de inscrição de novos membros para o uso da palavra e comunicá-la ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das reuniões da Assembleia Geral e submetê-las ao órgão social competente para aprovar; e
- Número ou marcador, página 8: b) tramitar todo o expediente à esfera das competências da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As Assembleias Gerais são convocadas e dirigidas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, no seu impedimento, pelo secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos de (3/4) três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Associação Centro Revolucionário de Árvore de Suporte Pedagógico e é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) exercer a administração e gestão da Associação; c)gerir fundos provenientes da quotização dos membros, de subsídios, e legados obtidos por acordos com entidades governamentais, nãogovernamentais, autárquicas ou privadas, de modo a garantir o funcionamento da instituição e incrementar o património físico da mesma;
- Número ou marcador, página 8: d) movimentar as contas bancárias mediante assinaturas do presidente e do tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: e) solicitar assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão social;
- Número ou marcador, página 8: f) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 8: g) requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 8: h) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: i) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: j) propor a Assembleia Geral a nomeação de membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 9: k) propor e conceder louvores a quem julgue dignos de tal pela sua conduta ou pelo trabalho realizado;
- Número ou marcador, página 9: l) decidir sobre a instauração de processo disciplinar sobre qualquer membro que tenha violado os estatutos da Associação;
- Número ou marcador, página 9: m) aprovar o regulamento da Associação; e
- Número ou marcador, página 9: n) considerar membros da Associação para representá-la em actos específicos, activa ou passivamente em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao presidente;
- Número ou marcador, página 9: a) dirigir e supervisionar as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) admitir, promover, dispensar os trabalhadores da Associação; e
- Número ou marcador, página 9: d) representar a Associação junto das instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) acompanhar o presidente na prossecução das suas tarefas; e
- Número ou marcador, página 9: b) elaborar as actas das reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao tesoureiro movimentar contas bancárias, assinando cheques e recibos, juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo e auditoria da Associação e é composto por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) examinar os livros de escrituração da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) examinar o balancete semanal apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
- Número ou marcador, página 9: c) apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 9: d) opinar sempre sobre a aquisição e alienação de bens; e
- Número ou marcador, página 9: e) nomear uma empresa externa para auxiliar na auditoria.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico:
- Número ou marcador, página 9: a) os rendimentos provenientes das actividades legalmente permitida;
- Número ou marcador, página 9: b) joias e quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 9: c) donativos e subsídios atribuídos à ACCRM; e
- Número ou marcador, página 9: d) outros legados estatutariamente admissíveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constituem património da Associação, bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito, e pelos direitos adquiridos ou a ela doados.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto são dissolvidos pelo Conselho de Direcção e pelas disposições legais aplicáveis às associações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte Pedagógico será dissolvida por decisão da Assembleia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, após proposta de (3/4) três quartos de todos os membros, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de dissolução da Associação Centro Revolucionário Árvore de Suporte
- Texto do artigo, página 9: Pedagógico, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congénere, com personalidade jurídica que tem a situação regularizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 9: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 10 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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