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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Smart Business Partner Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada
- Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051534, uma sociedade denominada Smart Business Partner Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Igor Leolindo Sambo, casado/ solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200508609A, dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Igor Stefan de Oliveira Sales, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114974J, dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Rui Jorge Ceita, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555858J, nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 36: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Smart Business Partner Technology, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.° 899, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional (sem necessidade de deliberação exclusiva do sócio maioritário).
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, inovação, transformação digital, importação e exportação, representação comercial e desenvolvimento de soluções tecnológicas, podendo exercer
- Texto do artigo, página 36: actividades complementares, participar em outras sociedades ou projetos, conforme deliberação do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas que se encontram assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Igor Leolindo Sambo, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 090200508609A e com NUIT 142110253, detentor de uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% da sociedade; e
- Número ou marcador, página 36: b) Igor Stefan de Oliveira Sales, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100114974J e com NUIT 114551317, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Rui Jorge Ceita, residente em Boane, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100555858J e com NUIT 106815127, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de gestão e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade, desde que a decisão final seja exclusiva do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, mediante deliberação, realizar suprimentos ou contribuir com conhecimento técnico. A ausência prolongada poderá implicar diluição proporcional da quota, conforme definido em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão a terceiros depende da aprovação expressa de Rui Ceita, sócios gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 36: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés judicata);
- Número ou marcador, página 36: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 36: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos queestejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 36: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 36: b) a transferência da sede da sociedade para outro País.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A exclusão poderá ocorrer em caso de concorrência direta, quebra de confidencialidade ou ausência prolongada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gestores, pela assinatura do gestor executivo, quando nomeado e dentro
- Texto do artigo, página 37: dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de gestão, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Jorge Ceita.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os gestores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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