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Texto do artigo · p. 35 Smart Business Partner Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada
Texto do artigo · p. 36 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051534, uma sociedade denominada Smart Business Partner Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Igor Leolindo Sambo, casado/ solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200508609A, dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Igor Stefan de Oliveira Sales, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114974J, dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Terceiro. Rui Jorge Ceita, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555858J, nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 36 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Smart Business Partner Technology, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.° 899, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional (sem necessidade de deliberação exclusiva do sócio maioritário).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, inovação, transformação digital, importação e exportação, representação comercial e desenvolvimento de soluções tecnológicas, podendo exercer
Texto do artigo · p. 36 actividades complementares, participar em outras sociedades ou projetos, conforme deliberação do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas que se encontram assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Igor Leolindo Sambo, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 090200508609A e com NUIT 142110253, detentor de uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% da sociedade; e
Número ou marcador · p. 36 b) Igor Stefan de Oliveira Sales, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100114974J e com NUIT 114551317, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Rui Jorge Ceita, residente em Boane, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100555858J e com NUIT 106815127, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade, devidamente representada pelo conselho de gestão e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade, desde que a decisão final seja exclusiva do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, mediante deliberação, realizar suprimentos ou contribuir com conhecimento técnico. A ausência prolongada poderá implicar diluição proporcional da quota, conforme definido em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A transmissão a terceiros depende da aprovação expressa de Rui Ceita, sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 36 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 36 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés judicata);
Número ou marcador · p. 36 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos queestejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 36 a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 36 b) a transferência da sede da sociedade para outro País.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A exclusão poderá ocorrer em caso de concorrência direta, quebra de confidencialidade ou ausência prolongada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gestores, pela assinatura do gestor executivo, quando nomeado e dentro
Texto do artigo · p. 37 dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de gestão, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O relatório e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 37 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Jorge Ceita.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os gestores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Smart Business Partner Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2025, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 36: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105051534, uma sociedade denominada Smart Business Partner Technology, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 36: É constituída a presente sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Igor Leolindo Sambo, casado/ solteiro, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090200508609A, dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo. Igor Stefan de Oliveira Sales, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114974J, dezoito de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Terceiro. Rui Jorge Ceita, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555858J, nove de Agosto de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  8. Texto do artigo, página 36: Por eles foi dito:
  9. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelos seguintes artigos:
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Smart Business Partner Technology, Limitada (a sociedade) e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 36: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.° 899, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação do conselho de gestão a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional (sem necessidade de deliberação exclusiva do sócio maioritário).
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em gestão, inovação, transformação digital, importação e exportação, representação comercial e desenvolvimento de soluções tecnológicas, podendo exercer
  20. Texto do artigo, página 36: actividades complementares, participar em outras sociedades ou projetos, conforme deliberação do conselho de gestão.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três quotas que se encontram assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 36: a) Igor Leolindo Sambo, residente na Cidade de Maputo, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 090200508609A e com NUIT 142110253, detentor de uma quota no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% da sociedade; e
  25. Número ou marcador, página 36: b) Igor Stefan de Oliveira Sales, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100114974J e com NUIT 114551317, detentor de uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 15% da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 36: c) Rui Jorge Ceita, residente em Boane, Província de Maputo, em Moçambique, com o Bilhete de Identidade n.º 110100555858J e com NUIT 106815127, detentor de uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a 60% da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade, devidamente representada pelo conselho de gestão e sujeito à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade, desde que a decisão final seja exclusiva do sócio maioritário.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 36: Não são exigíveis prestações suplementares, podendo os sócios, mediante deliberação, realizar suprimentos ou contribuir com conhecimento técnico. A ausência prolongada poderá implicar diluição proporcional da quota, conforme definido em acordo parassocial.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Transmissão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) A transmissão a terceiros depende da aprovação expressa de Rui Ceita, sócios gozam de direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar por escrito, via carta registada ou correio electrónico (email), aos restantes sócios com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  38. Número ou marcador, página 36: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Exclusão e exoneração de sócio)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  42. Número ou marcador, página 36: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (rés judicata);
  43. Número ou marcador, página 36: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  44. Número ou marcador, página 36: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 36: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos queestejam para além do seu objectivo social.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  48. Número ou marcador, página 36: a) um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  49. Número ou marcador, página 36: b) a transferência da sede da sociedade para outro País.
  50. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  51. Número ou marcador, página 36: Cinco) A exclusão poderá ocorrer em caso de concorrência direta, quebra de confidencialidade ou ausência prolongada.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  54. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois gestores, pela assinatura do gestor executivo, quando nomeado e dentro
  55. Texto do artigo, página 37: dos limites que vierem a ser estabelecidos pelo conselho de gestão, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  58. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 37: Dois) O relatório e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de gestão.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Disposições transitórias)
  65. Número ou marcador, página 37: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo senhor Rui Jorge Ceita.
  66. Número ou marcador, página 37: Dois) Os gestores ora nomeados deverão convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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