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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: TKN Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105047304, uma sociedade denominada TKN Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 069908874545M, emitido a 16 de Maio de 2022, resistente Bairro Matola C, Distrito Municipal Matola.
- Texto do artigo, página 38: Takunda Lavumo Timoteo Mateko, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708885769F, emitido a 27 de Março de 2023, resistente no Bairro Matola C Distrito Municipal Matola.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TKN Soluções, Limitada tem a sua sede na Maputo Cidade, Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 45, Casa n.º 65, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: b) distribuidor de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: c) venda de material agrícolas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) Nocheni Williamo Maremudze Muiambo (10.000,00MT);
- Número ou marcador, página 38: b) Takunda Lavumo Timoteo Mateko (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Texto do artigo, página 38: A administração gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já nomeado sócio
- Texto do artigo, página 38: Nocheni Williamo Maremudze Muiambo, administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. Enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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