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Texto do artigo · p. 38 Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050682, uma sociedade denominada Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Jossefa Manuel Chavana – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400458443B, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2022, residente na Província de Maputo, no Bairro de Mali, Casa n.º 125, Quarteirão - 7, résdo-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sede na Província de Maputo, no Bairro de Mali - Marracuene, no Quarteirão n.º 4B, Casa n.º 296, R/C, Distrito Municipal da Vila da Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de restauração e bar, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos de talho diversos com importação e exportação, venda de produtos alimentares (mariscos, peixes, moluscos, carnes), bebidas e tabacos, serviços de catering, botle store, armazém e depósitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Jossefa Manuel Chavana.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jossefa Manuel Chavana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
Texto do artigo · p. 39 quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050682, uma sociedade denominada Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Jossefa Manuel Chavana – solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400458443B, emitido na Cidade da Matola, a 1 de Junho de 2022, residente na Província de Maputo, no Bairro de Mali, Casa n.º 125, Quarteirão - 7, résdo-chão, Distrito Municipal da Matola. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Triangullus Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sede na Província de Maputo, no Bairro de Mali - Marracuene, no Quarteirão n.º 4B, Casa n.º 296, R/C, Distrito Municipal da Vila da Marracuene, na República de Moçambique. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: serviços de restauração e bar, outros serviços de apoios aos negócios, outros serviços pessoais não especificados, procurement, serviços de logística, outras actividades de consultoria científicas e técnicas afins, organização de eventos, design, comércio de produtos de talho diversos com importação e exportação, venda de produtos alimentares (mariscos, peixes, moluscos, carnes), bebidas e tabacos, serviços de catering, botle store, armazém e depósitos.
  14. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  15. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio único, Jossefa Manuel Chavana.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Jossefa Manuel Chavana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e dos herdeiros)
  24. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios
  25. Texto do artigo, página 39: quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 39: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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