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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Xifambo Style, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049796, uma sociedade denominada Xifambo Style, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro: Mário Milton Gomes Dimene, estado civil casado, natural de Namaacha, residente na Matola, Bairro da Matola A, rua da resistência, Quarteirão 24, n. º171, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278192C, emitido no dia 26 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Segundo: David Dickson Lenon Latif Dimene, estado civil solteiro, natural de Namaacha, residente nos Estados Unidos, 628W Houston Street, Stansbury, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100277095B, emitido no dia 11 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Washington DC.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Xifambo Style, Limitada, com sede social na Província de Maputo, Rua da Resistência, n.º 171, Matola A, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para
- Texto do artigo, página 39: todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) venda de vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 39: c) venda de cosméticos;
- Número ou marcador, página 39: d) venda de telefones celulares e acessórios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas iguais pelos sócios:
- Texto do artigo, página 39: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio Mário Milton Gomes Dimene; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% porcento do capital social pertencente ao sócio David Dickson Lenon Latif Dimene.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Fica vedado aos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que designam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como, letras de favor, fiança, avales, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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