Certidão de registo — Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Certidão de registo — Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 40 Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048892, uma sociedade denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade por Baltazar Andre Siweia Junior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11030433216B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2025, válido até 3 de Março de 2030, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Considerando que a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal.
Texto do artigo · p. 40 O sócio único, Baltazar Andre Siweia Junior, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 40 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 40 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbanização, Q. 20, n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 40 a) meeting assistant (assistência à passageiros);
Número ou marcador · p. 40 b) rent-a-car, despachos aduaneiros, protocolo, eventos e outros serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Baltazar Andre Siweia Junior, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Andre Siweia Junior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048892, uma sociedade denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade por Baltazar Andre Siweia Junior, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 11030433216B, emitido pela Direção de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Março de 2025, válido até 3 de Março de 2030, residente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 40: Considerando que a parte acima identificada, pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, integralmente realizado e, subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal.
  6. Texto do artigo, página 40: O sócio único, Baltazar Andre Siweia Junior, detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  7. Texto do artigo, página 40: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  8. Texto do artigo, página 40: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, duração e objecto)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Estrelas Protocolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbanização, Q. 20, n.º 52, R/C, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 40: a) meeting assistant (assistência à passageiros);
  21. Número ou marcador, página 40: b) rent-a-car, despachos aduaneiros, protocolo, eventos e outros serviços.
  22. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Baltazar Andre Siweia Junior, representativa de cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  28. Texto do artigo, página 40: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Baltazar Andre Siweia Junior, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  29. Texto do artigo, página 40: Maputo, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 41: INM
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